Correio de Carajás

Oito anos depois, Justiça manda Artur Brito a júri pelo assassinato do prefeito Jones William em Tucuruí

Artur Brito (esq.) e Jones William no dia em que foram diplomados vice e prefeito, respectivamente, de Tucuruí
Por: Da Redação

Quase uma década após o assassinato do prefeito de Tucuruí Jones William da Silva Galvão, a Vara Criminal da Comarca de Tucuruí proferiu, nesta segunda-feira (6), sentença de pronúncia que encaminha o caso ao Tribunal do Júri. O único réu pronunciado é Artur de Jesus Brito, apontado pela acusação como mandante intelectual do crime. Os demais acusados foram impronunciados por insuficiência de provas ou tiveram a punibilidade extinta por falecimento.

O dia do atentado

Era a tarde de 25 de julho de 2017 quando Jones William da Silva Galvão, 42 anos, enfermeiro de formação e eleito prefeito de Tucuruí em 2016 com 53,50% dos votos válidos, foi assassinado a tiros enquanto vistoriava pessoalmente uma operação de tapa-buracos na estrada que liga a cidade ao aeroporto. Dois homens chegaram em uma motocicleta e atiraram várias vezes contra ele. Atingido no peito e na cabeça, o prefeito foi levado ao Hospital Regional, chegou a ser encaminhado ao centro cirúrgico, mas não resistiu.

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O crime chocou o Pará e ganhou repercussão nacional — era o segundo prefeito assassinado na região sudeste do estado em menos de dois meses, após o homicídio de Diego Kolling, prefeito de Breu Branco, em maio daquele mesmo ano. Uma equipe da Divisão de Homicídios da Polícia Civil foi deslocada de Belém para apoiar as investigações.

Jones foi assassinado à luz do dia, enquanto vistoriava obras da prefeitura

O crime

Os executores materiais identificados na denúncia são Bruno Marcos de Oliveira e Deivid da Conceição Veloso, que fugiram de moto após o crime. O processo de Deivid foi desmembrado e tramita em autos separados. Outras duas pessoas que estavam no local também foram atingidas pelos disparos, sobrevivendo.

Segundo as investigações, o crime foi motivado por interesses políticos e econômicos — desavenças internas no grupo político da vítima, cobranças de dívidas de campanha e pressões por favorecimento em licitações que o prefeito se recusava a atender. Testemunhos ouvidos em juízo indicam que a execução foi contratada mediante pagamento de quatrocentos mil reais.

A pronúncia de Artur Brito

O juiz Cláudio Sanzonowicz Júnior pronunciou Artur de Jesus Brito por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, nos termos do artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal. A decisão foi assinada eletronicamente em 6 de julho de 2026.

Artur era vice-prefeito de Tucuruí na chapa eleita com Jones William em 2016. A sentença descreve um contexto de disputa crescente entre os dois pelo controle da gestão municipal — o vice pressionava por indicações de cargos e por maior participação nas decisões financeiras, o que gerava desgaste constante com o prefeito.

Três testemunhas ouvidas em juízo, de forma independente, apontaram Artur como o mandante da contratação dos executores. A testemunha Cleidson de Sousa Oliveira, conhecido como “Dodó”, relatou ter sido informado por um amigo de que “Hélder havia procurado Chico para contratar a execução do prefeito Jones, pelo valor de quatrocentos mil reais, e que a encomenda partia do vice-prefeito Artur”.

O então secretário de Finanças do município, Moisés Gomes Soares Filho, confirmou ter recebido a mesma informação e ter alertado o próprio Jones, que lhe respondeu já estar ciente por outra via. O empresário Alexandre Siqueira, atual prefeito de Tucuruí, declarou que a própria vítima lhe relatou, ainda em vida, que Artur havia sido procurado por Edivaldo com a oferta de contratar a execução.

O magistrado ressaltou que a pronúncia não representa condenação, mas o reconhecimento de elementos mínimos para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri. “Não se exige, para a pronúncia, certeza da autoria, mas tão somente um juízo de probabilidade lastreado em elementos concretos dos autos”, registrou a sentença, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Os impronunciados

Três réus foram impronunciados por falta de provas: Marlon Frank Possebon, Lucas Michael Silva Brito e Paulo Ricardo Rodrigues Vieira. A impronúncia não impede que sejam novamente denunciados caso surjam novos elementos.

No caso de Paulo Ricardo Rodrigues Vieira, a sentença foi além: o juiz reconheceu que o depoimento policial que o incriminava foi obtido sob alegação de coação física e psicológica, com relatos de agressões, sufocamento e ameaças durante a prisão, circunstâncias parcialmente corroboradas por testemunha presencial. Sem esse depoimento, não restou prova válida que o vinculasse ao crime.

A punibilidade de três outros acusados foi declarada extinta em razão de seus falecimentos durante a tramitação do processo: Josenilde Silva Brito — mãe de Artur e apontada por diversas testemunhas como articuladora do crime —, Wilson Wischansky e Flávio Rodrigues Porto. A morte, nos termos do artigo 107 do Código Penal, é causa extintiva da punibilidade.

A sombra da corrupção

A sentença também registrou que parte das investigações foi conduzida por um agente policial suspeito de corrupção, cujos depoimentos extrajudiciais podem ter sido contaminados. O juiz determinou a extração de peças para apuração em separado, mas ressaltou que os depoimentos prestados diretamente em juízo — sob compromisso legal, com presença das partes e possibilidade de reperguntas — não foram afetados por essa circunstância e constituem base válida para a pronúncia de Artur Brito.

O processo (nº 0000223-70.2018.8.14.0061) tramita desde 2018 na Vara Criminal de Tucuruí. Com a sentença de pronúncia transitada em julgado, os autos serão remetidos ao Tribunal do Júri da comarca para o julgamento definitivo de Artur de Jesus Brito.