A vereadora Vanda Régia Américo Gomes conquistou uma vitória importante no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Os desembargadores rejeitaram, de forma definitiva, uma queixa-crime por suposto crime contra a honra movida contra a parlamentar.
O processo foi levado adiante pelo prefeito de Marabá, Antônio Carlos Cunha Sá, o Toni Cunha, que contestava críticas feitas por Vanda da tribuna da Câmara, durante uma sessão em maio de 2025. Sob a relatoria da desembargadora Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues, a 3ª Turma de Direito Penal do TJPA rejeitou o recurso por unanimidade.
A decisão reafirma um princípio garantido pela Constituição: a imunidade parlamentar. Ela protege vereadores, deputados e senadores por opiniões e críticas feitas no exercício do mandato. No caso, ficou demonstrado que Vanda falava no cumprimento do seu dever de fiscalizar os atos e as contas do Executivo municipal.
Leia mais:O tribunal destacou que essa proteção alcança até críticas duras, ácidas ou contundentes, desde que feitas dentro do debate político-administrativo. Os desembargadores também reconheceram que não houve intenção de ofender a honra pessoal do prefeito, mas sim um embate legítimo no campo político.
Com a atuação do escritório Teixeira e Freires Advogados, o colegiado concluiu pela falta de justa causa para o processo e determinou o arquivamento da ação, assegurando o livre trabalho de fiscalização do Poder Legislativo.
