O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu prisão domiciliar humanitária à idosa Maria da Paz Silva Ferreira, conhecida em Marabá como “Da Paz”, condenada a 13 anos de reclusão por homicídio qualificado no caso que vitimou o vendedor de joias Edilson Pereira de Sousa, em 2021. A decisão, assinada ontem, 1º de julho, pelo ministro relator Sebastião Reis Júnior, reconsiderou entendimento anterior da Presidência da Corte, que havia indeferido o pedido, e deferiu a liminar para que a apenada, por ora, cumpra a reprimenda em sua residência.
*A defesa de ‘’DA PAZ’ ’composta pelos advogados Lucas Sá, Odilon Vieira e pelos criminalistas Diego Adriano Freires e Magdenberg Teixeira. Para a defesa, a concessão do benefício representa o reconhecimento, pela Corte Superior, da incompatibilidade entre o estado clínico da paciente e a permanência no ambiente prisional.
“A decisão do STJ reafirma que a dignidade da pessoa humana não se suspende com o cárcere. Maria da Paz é uma senhora de 74 anos, com graves problemas de saúde e dependente de cuidados que o sistema prisional comprovadamente não tem condições de oferecer. A prisão domiciliar humanitária, com monitoramento eletrônico, concilia a resposta penal com o respeito à vida e à integridade da nossa cliente”, afirmou o advogado Diego Adriano Freires.
Leia mais:Logo após a comunicação da ordem, a Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade de Marabá, sob condução do juiz Caio Marco Berardo, determinou a expedição do Alvará de Soltura e fixou as condições do cumprimento domiciliar.
Fundamentos da decisão
Ao reconsiderar o indeferimento inicial, o ministro Sebastião Reis Júnior ponderou tratar-se de situação excepcionalíssima que justifica a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, obstáculo processual que normalmente impede o conhecimento de habeas corpus contra decisões liminares.
A decisão apoiou-se no artigo 117 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que admite o recolhimento domiciliar de condenado maior de 70 anos e de condenado acometido de doença grave. O relator destacou que a jurisprudência do STJ, em nome da dignidade da pessoa humana, admite estender o benefício mesmo a quem cumpre pena em regime fechado, desde que comprovada a extrema gravidade da doença e a impossibilidade de tratamento adequado no presídio.
Segundo os autos, Maria da Paz é portadora de comorbidades físicas, neurológicas, cardiológicas e intestinais, com quadro de lordose, anterolistese, hipertrofia nas articulações e patologia degenerativa da coluna e dos membros inferiores. A decisão registra que ela apresenta mobilidade reduzida e depende de auxílio de terceiros para atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, levantar da cama e realizar a própria higiene. O ministro observou ainda que a prisão preventiva da acusada já havia sido revogada durante a instrução, em março de 2023, quando o juízo de origem reconheceu a fragilidade de seu estado de saúde e a autorizou a responder ao processo em liberdade.
As condições impostas
Ao dar cumprimento à ordem, o juízo da execução penal de Marabá fixou as condições para o regime domiciliar. A apenada deverá usar monitoramento eletrônico com agenda fechada e permanecer de forma ininterrupta em sua residência, mediante comprovação de endereço. A saída será permitida apenas em situações de urgência, como assistência médica que não possa ser prestada em casa, hipótese em que deverá comunicar imediatamente a Central Integrada de Monitoramento Eletrônico (CIME) e o juízo, comprovando posteriormente o ocorrido.
O estabelecimento penitenciário foi oficiado para prestar, em prazo improrrogável, informações requisitadas pelo STJ sobre as condições de saúde da apenada e a estrutura prisional. O ministro ressalvou que o deferimento da liminar não prejudica o julgamento definitivo do habeas corpus, que segue tramitando.
Mais uma beneficiada
Este não é o primeiro benefício concedido a uma das condenadas no processo. Em maio de 2026, a influenciadora digital Gabryella Ferreira Bogéa, neta de Maria da Paz, condenada a 12 anos, 3 meses e 29 dias de reclusão pela participação no mesmo crime, obteve progressão de regime e passou a cumprir a pena no regime semiaberto, por decisão da Vara de Execuções Penais. À época, a defesa da influenciadora, também representada pelos advogados Diego Adriano Freires e Odilon Vieira, optou por não comentar a decisão. A progressão levou em conta critérios legais como o tempo de pena já cumprido, incluindo o período de prisão preventiva, o bom comportamento carcerário e o fato de a condenada ser ré primária e desenvolver atividades de trabalho e estudo na unidade prisional.
Relembre o caso
O crime que abalou Marabá remonta a abril de 2021. O corpo de Edilson Pereira de Sousa, vendedor de joias, foi encontrado no dia 15 daquele mês boiando nas águas do Rio Itacaiunas, dois dias após seu desaparecimento. O veículo da vítima, um Jeep Renegade, foi localizado às margens da Rodovia Transamazônica, com marcas de sangue, uma faca no banco traseiro e sinais de uma tentativa frustrada de incêndio.
As investigações da Operação Golden, da Polícia Civil, resultaram na prisão de suspeitos em quatro estados, entre eles Pará, Maranhão, Goiás e Paraná. Segundo a apuração, o assassinato teria sido motivado por uma dívida de aproximadamente R$ 1,9 milhão entre a vítima e Oinotna Silva Ferreira, a “Tina”, filha de Maria da Paz e apontada como mandante do crime.
Em setembro de 2025, após julgamento realizado pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, para onde a sessão foi desaforada, cinco réus foram condenados a penas que somadas ultrapassaram 70 anos de prisão. Maria da Paz, apontada pela acusação como articuladora que teria atraído a vítima até sua residência, foi condenada a 13 anos de reclusão. À época, respondia ao processo em liberdade e deixou o plenário antes da leitura da sentença, chegando a ser declarada foragida, episódio contestado por sua defesa, que apresentou documento indicando que ela passou mal e foi atendida em unidade de saúde de Belém. Dias depois, apresentou-se espontaneamente à Polícia Civil de Marabá.
Com a decisão do STJ, Maria da Paz passa agora a aguardar o desfecho do processo em prisão domiciliar, monitorada eletronicamente, sem prejuízo da tramitação do habeas corpus perante a Corte Superior.
