Correio de Carajás

Superior Tribunal de Justiça anula investigação do GAECO

Advogado Júnior Lobo entende que decisão conseguida por ele abre precedentes importantes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade de investigações conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Estado do Pará em um caso que apurava a suposta atuação de organização criminosa envolvendo agentes públicos e empresários.

A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do STJ, em habeas corpus impetrado pelo advogado criminalista marabaense Júnior Lobo, que atua na defesa de um dos empresários investigados. A Corte entendeu que houve afronta ao princípio do promotor natural durante a condução das investigações.

Segundo a defesa, o procedimento investigatório foi instaurado pelo GAECO sem a participação do promotor de Justiça com atribuição natural para atuar em Canaã dos Carajás. Também foi apontada a existência de investigações simultâneas sobre os mesmos fatos em Belém e no município do sudeste paraense.

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As apurações tiveram início em 2019 e resultaram nas operações “Locus I” e “Locus II”, deflagradas em 2020 e 2024, com cumprimento de mandados de prisão e busca e apreensão, em Canaã dos Carajás.

Na decisão, o ministro destacou que o conjunto de elementos apresentados afasta a tese de que o GAECO atuou apenas em apoio ou cooperação com o promotor natural. Conforme registrado no julgamento, o grupo especializado conduziu uma frente investigativa autônoma, sem a participação do órgão ministerial originalmente competente para acompanhar os fatos.

Para Júnior Lobo, a decisão representa um importante precedente sobre a necessidade de observância das garantias constitucionais durante a persecução penal.

O entendimento do STJ poderá repercutir em outros casos semelhantes e influenciar futuras discussões sobre a distribuição e a condução de procedimentos investigatórios no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará.

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