📅 Publicado em 29/05/2026 17h28✏️ Atualizado em 29/05/2026 17h29
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) divulgou nesta quinta-feira uma nota em que afirma ter sido notificado no âmbito da Ação Civil Pública que trata das pontes sobre o Rio Itacaiúnas, na BR-230, em Marabá, e que cumprirá todas as determinações da Justiça Federal dentro dos prazos estabelecidos. A manifestação ocorre dias após a 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá impor restrições ao tráfego de veículos pesados nas estruturas e exigir um cronograma de obras que o órgão ainda não apresentou.
Na nota, o DNIT tenta antecipar críticas ao afirmar que a restrição de caminhões, carretas, bitrens, rodotrens e treminhões nas pontes não foi uma imposição judicial, mas uma medida tomada por iniciativa própria, com base em inspeções técnicas e monitoramento estrutural. O argumento, no entanto, não apaga o fato de que foi necessária uma ação do Ministério Público Federal e uma decisão judicial para que o órgão se comprometesse publicamente a apresentar um cronograma de intervenção definitiva nas estruturas deterioradas.
Sem datas para as obras
Leia mais:
O ponto mais sensível da nota é justamente o que ela não diz. Ao tratar da solução definitiva para as pontes, o DNIT informa apenas que “os estudos técnicos e os procedimentos necessários para definição das intervenções permanentes encontram-se em andamento” e que o detalhamento do cronograma será apresentado “nos autos da ação judicial”. Nenhuma data, nenhum prazo, nenhum valor estimado.
A Justiça Federal determinou que o órgão apresente esse cronograma em até 30 dias, com etapas, prazos e a justificativa técnica para a escolha entre recuperar as estruturas ou demoli-las e reconstruí-las. O próprio DNIT já havia informado ao juízo que a solução definitiva levaria 51 meses — quase quatro anos e meio — contando as fases de licitação, projeto e execução. E o magistrado alertou que esse prazo pode ser ainda maior: levantamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que obras do órgão costumam atrasar, em alguns casos triplicando o tempo previsto.
Uma ponte só por três anos
A situação tem um agravante que a nota do DNIT não menciona: durante cerca de três anos das intervenções, apenas uma das duas pontes deverá permanecer em funcionamento. Para uma cidade de 300 mil habitantes que depende dessas travessias como principal ligação viária, o impacto pode ser severo — e prolongado.
A decisão judicial, assinada pelo juiz federal Marcelo Honorato no último dia 18 de maio, atendeu a pedidos do Ministério Público Federal em ação civil pública movida contra o DNIT e a União. Além da restrição de tráfego pesado — que vale de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 14h —, a Justiça também determinou que o órgão mantenha sinalização adequada, disponibilize guinchos para retirada rápida de veículos parados sobre as pontes e passe a divulgar periodicamente relatórios e justificativas técnicas à população.
Transparência cobrada pela Justiça
A exigência de transparência não é detalhe menor. A decisão judicial apontou explicitamente que o DNIT vinha falhando na divulgação de informações claras sobre as condições das pontes e o andamento das medidas adotadas. Ou seja, a população de Marabá e da região sudeste do Pará — que depende das travessias para circulação, abastecimento e escoamento de produção — ficou sem informação adequada enquanto as estruturas se deterioravam.
O DNIT tem 15 dias para instalar a sinalização necessária e divulgar as novas regras. Após esse prazo, haverá mais 15 dias de período educativo, sem multas. Somente depois disso a Polícia Rodoviária Federal passará a autuar os infratores.
PRF
O Correio de Carajás contatou os responsáveis pela Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (DPRF) em Marabá sobre o caso e recebeu a informação de que o órgão ainda não tem um alinhamento e programação em relação ao cumprimento da ordem judicial, e que aguarda os primeiros passos do próprio Dnit.
De outro lado, já deixou claro à reportagem, que o entendimento é de que cabe ao Dnit operacionalizar e controlar a limitação do acesso dos veículos pesados à ponte, como determina o juiz federal, pois a PRF não tem efetivo suficiente para se envolver num controle 24 horas. O órgão fiscalizador apenas dará apoio.

