📅 Publicado em 23/05/2026 14h42
A Justiça Federal determinou a restrição da circulação de veículos de carga de grande porte – como carretas, bitrens, rodotrens e treminhões – nas pontes sobre o Rio Itacaiúnas, na BR-230, em Marabá, durante parte do dia. A medida busca aumentar a segurança da população e reduzir os congestionamentos em uma estrutura que já apresenta problemas estruturais reconhecidos pelo próprio Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
A decisão da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá, assinada na segunda-feira (18), atende pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública contra o DNIT e a União. A restrição valerá de segunda a sexta-feira, das 7h às 20h, e aos sábados, das 7h às 14h.
O DNIT terá 15 dias para instalar a sinalização necessária e divulgar as novas regras. Depois disso, haverá mais 15 dias de orientação educativa, sem aplicação de multas. Encerrado esse prazo, a Polícia Rodoviária Federal iniciará a fiscalização com autuações de trânsito.
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Além da restrição de tráfego, o juiz federal Marcelo Honorato, que assina a decisão, determinou que o DNIT apresente, em até 30 dias, um cronograma objetivo das obras para solução definitiva dos problemas estruturais das pontes, incluindo etapas, prazos e os fundamentos técnicos da escolha entre recuperação das estruturas ou demolição e reconstrução. O problema afeta diretamente cerca de 300 mil moradores de Marabá e impacta centenas de milhares de pessoas em municípios da região sudeste do Pará.
TRANSPARÊNCIA
A decisão também destaca a necessidade de maior transparência por parte do DNIT. Segundo a decisão judicial, o órgão vinha falhando na divulgação de informações à população sobre as condições das pontes e o andamento das medidas adotadas. Com isso, o DNIT deverá divulgar periodicamente relatórios, cronogramas e justificativas técnicas, permitindo maior controle social sobre as decisões relacionadas às obras.
Outro ponto de preocupação apontado pela Justiça é o tempo estimado pelo próprio DNIT para conclusão da solução definitiva: 51 meses entre licitação, projetos e execução das obras. O magistrado ressaltou que esse prazo ainda pode sofrer atrasos, citando levantamentos do Tribunal de Contas da União (TCU) que identificaram demora recorrente em obras do órgão federal.
Em parte dessas obras, o atraso chegou a triplicar o prazo inicialmente previsto. A preocupação aumenta porque cerca de três anos das intervenções deverão ocorrer com apenas uma das pontes em funcionamento, o que poderá agravar ainda mais os congestionamentos e os impactos na mobilidade urbana.
A decisão ainda determina que o DNIT mantenha a sinalização em condições adequadas, disponibilize guinchos para retirada rápida de veículos parados sobre as pontes e amplie a divulgação de informações sobre o andamento das obras e as condições estruturais das travessias. (Com informações do TRF1)
