📅 Publicado em 14/05/2026 08h10✏️ Atualizado em 14/05/2026 08h10
A recente entrada em vigor da Lei 15.397/2026, sancionada no dia 30 de abril e válida desde 4 de maio, promoveu uma das alterações mais significativas no Código Penal brasileiro dos últimos anos. Com foco no endurecimento das penas para crimes patrimoniais — como furto, roubo, estelionato e receptação —, a nova legislação tem gerado intensos debates no meio jurídico.
Para repercutir essas mudanças e seus impactos práticos, o experiente advogado Odilon Vieira, um dos criminalistas mais atuantes na comarca de Marabá e com vasta experiência em tribunais do júri, aceitou participar de entrevista à Correio FM, conversando com o comunicador Leverson Oliveira e o jornalista Patrick Roberto.
Durante o bate-papo, o especialista não poupou críticas à estratégia legislativa de focar exclusivamente no aumento das punições, sem que haja um aprimoramento estrutural do sistema de justiça e de segurança pública. Apoiando-se nos princípios da criminologia — ciência que estuda o crime, o delinquente e a vítima —, Odilon Vieira, que é professor, foi categórico ao afirmar que o simples agravamento das penas não é suficiente para inibir a criminalidade no país.
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“A criminologia serve exatamente para quem faz segurança pública poder criar suas políticas criminais. Então, para mim, já vou adiantar aqui o meu spoiler: aumentar a pena sem efetivar o próprio funcionamento da Justiça não serve para nada. Só aumentar a pena não vai impedir o crime. Se aumentar um ano na pena mínima de um delito ou um ano na pena máxima, quem está furtando o celular vai deixar de furtar? Não vai”, argumentou o advogado.
Vieira ressaltou que, embora concorde com a necessidade de endurecimento penal em certos casos, a medida isolada é ineficaz. “Claro que tem que endurecer, eu concordo. Agora, aumentar a pena por si só não funciona, não resolve”, pontuou.
O “ladrão de galinha”
Ao analisar o escopo da Lei 15.397/2026, que alterou o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), o criminalista classificou a medida como uma “cortina de fumaça”. Para ele, o foco em crimes patrimoniais de menor escala desvia a atenção de delitos mais complexos e de maior impacto financeiro para o país.
“Essa lei, para mim, é uma cortina de fumaça, aquela granada fumígena que jogam. Dizem: ‘Olha, o ladrão de galinha vai ser preso agora’. E estão esquecendo outros grandes ladrões da República, deixando de lado. Era para ter CPI investigando casos com bilhões voando de um lado para o outro, e a gente está preocupado em aumentar a pena do ladrão de galinha”, criticou.
Apesar da crítica estrutural, o advogado detalhou as mudanças práticas trazidas pela nova lei. O furto simples (Art. 155), que antes previa pena de 1 a 4 anos de reclusão, passou a ter pena de 1 a 6 anos, além de multa. Na prática, essa alteração muda a forma como o sistema de justiça lida com o infrator.
“O que muda é se as circunstâncias judiciais, que estão lá no artigo 59 do Código Penal — onde o juiz fixa a pena-base —, forem desfavoráveis. Se for uma pessoa reincidente, com personalidade voltada ao crime, a pena começa a sair do mínimo e vai para cima. Se passar de 4 anos, em regra, é possível que esse furto simples possa levar alguém a sair do regime aberto na condenação definitiva e ir para o regime semiaberto”, explicou Vieira.
O fim da fiança policial
Um dos pontos mais sensíveis e de maior impacto imediato da Lei 15.397/2026 é o fim da fiança policial para diversos crimes patrimoniais. O Código de Processo Penal estabelece que o delegado de polícia só pode arbitrar fiança em crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos. Com o aumento das penas máximas do furto simples (agora 6 anos) e da receptação (que passou de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos), a autoridade policial perdeu essa prerrogativa.
“O delegado de polícia pode arbitrar a fiança em crimes em que a pena máxima não ultrapassa 4 anos. Como o furto simples era de 1 a 4, o delegado poderia arbitrar a fiança na delegacia. Mas quando a pena máxima ultrapassa 4 anos, é vedado à autoridade policial. Todos os exemplos que nós estamos vendo aqui passaram desse limite, então não sobrou nenhum para ele poder arbitrar”, esclareceu o advogado.
Isso significa que, a partir de agora, mesmo em casos de furtos de menor valor, o suspeito não poderá pagar fiança na delegacia para responder em liberdade. Ele será obrigatoriamente encaminhado para uma audiência de custódia, onde um juiz decidirá sobre a manutenção da prisão ou a concessão de liberdade provisória. “Até o cara que furtou uma banana na feira vai ser preso, e a autoridade policial não vai nem poder arbitrar a fiança”, exemplificou o criminalista.
A proteção ao ambiente digital
O advogado também destacou o aumento das penas para o crime de estelionato (Art. 171), especialmente as fraudes eletrônicas, que têm feito milhares de vítimas no Brasil. A lei criou uma qualificadora (4 a 8 anos) para fraudes cometidas via redes sociais, telefone ou e-mail, e tipificou a conduta da “conta laranja” (ceder conta bancária para trânsito de recursos criminosos).
Além disso, a lei revogou a exigência de representação da vítima no estelionato, fazendo com que o crime volte a ser de ação penal pública incondicionada — ou seja, o Ministério Público pode processar o autor independentemente da vontade da vítima.
“Esse tipo de delito já está enchendo a paciência de muita gente. Muito idoso sendo lesado, caindo em golpe inclusive do falso advogado. Toda hora eu faço vídeo no meu Instagram alertando. Então, talvez para esse tipo de crime, andou bem aumentar um pouco a pena, para que os criminosos percebam que uma pena de até 10 anos já os coloca no regime semiaberto, podendo ir para o fechado. Isso pode coibir um pouco”, avaliou.
A certeza da punição
Apesar de reconhecer avanços pontuais na modernização do texto legal, Odilon Vieira voltou a bater na tecla de que a lei, por si só, é letra morta se não houver estrutura estatal para aplicá-la. Para o criminalista, o que realmente inibe a prática de crimes não é o tamanho da pena escrita no papel, mas a certeza da punição.
“O ser humano não delinque ou deixa de delinquir por causa de cristianismo, não é porque vai para a igreja. Ele deixa de delinquir quando percebe que pode sofrer uma pena; é o caráter preventivo e retributivo. Se ele achar que vai ter impunidade, ele continua matando, continua roubando. Por que o Brasil continua tendo tanto homicídio? Porque não consegue investigar. São pouquíssimos os homicídios que realmente chegam a um relatório final da autoridade policial indicando alguém. Se a Polícia Militar não prender em flagrante, há uma dificuldade extrema de conseguir identificar um autor”, lamentou.
Vieira concluiu sua participação reforçando que a sociedade brasileira só verá uma redução real nos índices de criminalidade quando o Estado investir massivamente em inteligência e estrutura policial. “A sociedade só vai conseguir reduzir crimes quando, de fato, começarem a investigar com profundidade, quando tiver a estrutura das secretarias de segurança pública para prenderem e investigarem de verdade. Só aumentar penas em crimes contra o patrimônio não vai resolver o problema da criminalidade no Brasil”, finalizou o experiente advogado.
