Correio de Carajás

Ex-agente de trânsito condenado por extorsão é preso em Marabá

Thalys foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão pela Justiça de Marabá
Por: Luciana Araújo

Thalys Rios Aguiar foi preso na tarde desta quarta-feira (13), em Marabá. Ele é ex-agente do Departamento de Trânsito e Transporte Urbano (DMTU) do munícipio e sentenciado a seis anos e quatro meses de reclusão pelo crime de extorsão, cometido quando estava no cargo.

A captura ocorreu às 15h30, em cumprimento a um mandado de sentença penal condenatória definitiva. A operação foi conduzida pela Unidade Integrada de Polícia (UISP) do núcleo São Félix, com o apoio da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) e da Delegacia de Atendimento à Criança e ao Adolescente (Deaca). Após a prisão, o condenado foi encaminhado à 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil de Marabá para os procedimentos legais.

O mandado de prisão é o desfecho de um crime ocorrido em 2014, durante a “Operação Minerva”, na Avenida Paraíso, em Marabá. Na ocasião, Thalys Aguiar e o também agente de trânsito Edilon da Silva abordaram o motociclista Edilson Alves de Almeida, que conduzia o veículo de chinelos e portava habilitação provisória.

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Para não aplicar a multa e reter o documento, a dupla exigiu R$ 200 da vítima. O motociclista denunciou o caso à polícia, que montou um flagrante. A vítima entregou cédulas previamente fotografadas a um intermediário chamado Gonçal Vieira Lima. A polícia interceptou o repasse e prendeu Edilon da Silva no momento em que ele recebia o dinheiro repassado pelo intermediário em sua residência.

No decorrer do processo, Thalys Aguiar negou o crime e alegou que não tinha competência para multar a vítima. A defesa de Edilon também argumentou que a autuação seria responsabilidade do Estado.

SENTENÇA

Em 2018, a juíza Priscila Mamede Mousinho condenou os dois agentes ao regime inicial semiaberto, ao pagamento de 40 dias-multa e à perda do cargo público. A magistrada rechaçou os argumentos das defesas ao fundamentar a sentença:

“Nenhuma delas encontra amparo nos autos e nas provas orais produzidas perante o Juízo. Pelo contrário, a narrativa dos fatos pela vítima encontra muito mais respaldo no depoimento de todas as testemunhas ouvidas. A jurisprudência pátria caminha no sentido de valorização da palavra da vítima como prova contundente, desde que em harmonia com o restante do conjunto probatório”.

A juíza também justificou a exoneração dos servidores com base na gravidade da conduta para a administração pública:

“A conduta de se exigir vantagem indevida, mediante grave ameaça, em virtude da função que exerce, é, por si só, alvo de reprimenda social, que fere os princípios da probidade administrativa, da impessoalidade e da eficiência, princípios estes que regem a administração pública”.