Os Centros de Formação de Condutores de Marabá e de todo o Pará têm até o dia 2 de abril para implantar o sistema biométrico e simuladores. O prazo foi estabelecido pela portaria nº 377/2018, publicada em 07 de fevereiro no Diário Oficial do Estado. Nela, a diretora geral do Departamento de Trânsito do Pará, Andrea Yared de Oliveira Hass, estabelece normas que serão fortemente fiscalizadas pelo órgão. Caso os CFC’s não se adequem, poderão até ser fechados.
Para o diretor do Detran de Marabá, Gilvan Soares dos Santos, as novas exigências terão um impacto positivo, principalmente, na formação dos novos condutores. “Nada mais é do que uma regulamentação que obriga o motorista a ter mais presença na sala para cumprir as 25 aulas e ter um entendimento melhor de toda a legislação de trânsito”. Segundo ele, isso vai garantir mais segurança aos recém-habilitados e a todos os outros motoristas. Além disso, acrescenta que as autoescolas serão cobradas e devem se responsabilizar pelo cumprimento das regras.
#ANUNCIO
Leia mais:As novas mudanças respeitam a portaria nº 287, de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e também a portaria nº 238, de 31 de dezembro de 2014, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e, a partir de agora, os CFC’s terão que anotar e repassar eletronicamente relatórios de avaliação referentes às aulas teóricas e práticas ministradas aos candidatos à primeira habilitação ou reciclagem da Carteira Nacional de Habilitação. O relatório de aulas teóricas, obrigatoriamente, deverá conter pelo menos cinco imagens aleatórias de cada aula.
“Esses dados vão migrar para o sistema e sem eles não vai ter como a pessoa obter a primeira habilitação ou mudança de categoria. É muito importante essa medida e eu aprovo”, assegura Gilvan. Será obrigatório também que o relatório eletrônico das aulas práticas tenha registros automáticos por meio de sensores de ignição, cinto de segurança, freio, freio de estacionamento e setas direcionais.
“A portaria nº 377 também traz a obrigatoriedade do simulador, que nada mais é do que um game em que o condutor tem uma noção real da pista, curvas, elevações”, afirma, complementando que pilotos de avião e Fórmula 1 sempre passam por simuladores antes de voar ou dirigir.
Ele observa que, embora muitos estados da federação já estejam avançados neste assunto, o Pará teve dificuldades em decorrência de problemas judiciais. “As autoescolas procuraram a justiça em função de uma situação, que foi o fornecimento dos simuladores e equipamentos, porque os fornecedores não deram conta da demanda”, esclarece.
Desconhecimento
Publicada em 15 de agosto do ano passado, a resolução 685 do Contran ainda é desconhecida por vários condutores marabaenses que buscam qualificação junto às instituições Senai e Sest/Senat. “Essa resolução estabelece regras para cursos de formação de profissionais nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’, e atualização de profissionais que operam nos sistemas de cargas e passageiros”, explica o diretor do Detran no município.
Conforme detalha, antes entendia-se que a carteira “E” habilitava o condutor para realizar serviços em ônibus, micro-ônibus e vans, transportando passageiros, e também carretas, levando cargas inflamáveis ou perigosas. “Ocorre que, agora, quem tem a carteira ‘E’ não poderá mais fazer curso de transporte de passageiros porque, pela resolução, está vedado. Mas ele pode fazer os cursos de cargas perigosas, por exemplo”.
Gilvan afirma que o motorista terá a possibilidade de rebaixar a carteira para a categoria “D”, caso queira realizar qualificações para trabalhar com o transporte de pessoas. Para fazer esse procedimento, o condutor deve solicitar o rebaixamento na clínica médica, no momento em que estiver renovando a CNH.
“Quando a pessoa vai lá e pede o reconhecimento do curso, sem o conhecimento da lei, somos obrigados a acatar o pedido e encaminhar para o setor competente, mas não sai a qualificação na carteira, porque o curso é incompatível com a categoria”.
Ele finaliza dizendo que os cursos são muito bons para os condutores, porque garantem uma formação complementar, porém eles devem ficar atentos à compatibilidade entre o curso realizado e a categoria da CNH.
(Nathália Viegas)
Os Centros de Formação de Condutores de Marabá e de todo o Pará têm até o dia 2 de abril para implantar o sistema biométrico e simuladores. O prazo foi estabelecido pela portaria nº 377/2018, publicada em 07 de fevereiro no Diário Oficial do Estado. Nela, a diretora geral do Departamento de Trânsito do Pará, Andrea Yared de Oliveira Hass, estabelece normas que serão fortemente fiscalizadas pelo órgão. Caso os CFC’s não se adequem, poderão até ser fechados.
Para o diretor do Detran de Marabá, Gilvan Soares dos Santos, as novas exigências terão um impacto positivo, principalmente, na formação dos novos condutores. “Nada mais é do que uma regulamentação que obriga o motorista a ter mais presença na sala para cumprir as 25 aulas e ter um entendimento melhor de toda a legislação de trânsito”. Segundo ele, isso vai garantir mais segurança aos recém-habilitados e a todos os outros motoristas. Além disso, acrescenta que as autoescolas serão cobradas e devem se responsabilizar pelo cumprimento das regras.
#ANUNCIO
As novas mudanças respeitam a portaria nº 287, de 29 de julho de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e também a portaria nº 238, de 31 de dezembro de 2014, do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e, a partir de agora, os CFC’s terão que anotar e repassar eletronicamente relatórios de avaliação referentes às aulas teóricas e práticas ministradas aos candidatos à primeira habilitação ou reciclagem da Carteira Nacional de Habilitação. O relatório de aulas teóricas, obrigatoriamente, deverá conter pelo menos cinco imagens aleatórias de cada aula.
“Esses dados vão migrar para o sistema e sem eles não vai ter como a pessoa obter a primeira habilitação ou mudança de categoria. É muito importante essa medida e eu aprovo”, assegura Gilvan. Será obrigatório também que o relatório eletrônico das aulas práticas tenha registros automáticos por meio de sensores de ignição, cinto de segurança, freio, freio de estacionamento e setas direcionais.
“A portaria nº 377 também traz a obrigatoriedade do simulador, que nada mais é do que um game em que o condutor tem uma noção real da pista, curvas, elevações”, afirma, complementando que pilotos de avião e Fórmula 1 sempre passam por simuladores antes de voar ou dirigir.
Ele observa que, embora muitos estados da federação já estejam avançados neste assunto, o Pará teve dificuldades em decorrência de problemas judiciais. “As autoescolas procuraram a justiça em função de uma situação, que foi o fornecimento dos simuladores e equipamentos, porque os fornecedores não deram conta da demanda”, esclarece.
Desconhecimento
Publicada em 15 de agosto do ano passado, a resolução 685 do Contran ainda é desconhecida por vários condutores marabaenses que buscam qualificação junto às instituições Senai e Sest/Senat. “Essa resolução estabelece regras para cursos de formação de profissionais nas categorias ‘C’, ‘D’ e ‘E’, e atualização de profissionais que operam nos sistemas de cargas e passageiros”, explica o diretor do Detran no município.
Conforme detalha, antes entendia-se que a carteira “E” habilitava o condutor para realizar serviços em ônibus, micro-ônibus e vans, transportando passageiros, e também carretas, levando cargas inflamáveis ou perigosas. “Ocorre que, agora, quem tem a carteira ‘E’ não poderá mais fazer curso de transporte de passageiros porque, pela resolução, está vedado. Mas ele pode fazer os cursos de cargas perigosas, por exemplo”.
Gilvan afirma que o motorista terá a possibilidade de rebaixar a carteira para a categoria “D”, caso queira realizar qualificações para trabalhar com o transporte de pessoas. Para fazer esse procedimento, o condutor deve solicitar o rebaixamento na clínica médica, no momento em que estiver renovando a CNH.
“Quando a pessoa vai lá e pede o reconhecimento do curso, sem o conhecimento da lei, somos obrigados a acatar o pedido e encaminhar para o setor competente, mas não sai a qualificação na carteira, porque o curso é incompatível com a categoria”.
Ele finaliza dizendo que os cursos são muito bons para os condutores, porque garantem uma formação complementar, porém eles devem ficar atentos à compatibilidade entre o curso realizado e a categoria da CNH.
(Nathália Viegas)