📅 Publicado em 24/04/2026 15h30✏️ Atualizado em 24/04/2026 15h57
A Câmara Municipal de Brejo Grande do Araguaia vive dias decisivos. O vereador Jessé Costa Pereira, popularmente conhecido como Teté (PT), agora enfrenta a possibilidade real de perder seu mandato. A Casa de Leis instaurou uma comissão processante para apurar quebra de decoro parlamentar, após o vereador ter sido preso em flagrante sob a acusação de furto de energia elétrica em sua residência, que também abriga um estabelecimento comercial.
A crise teve seu estopim no dia 15 de abril de 2026, quando a Polícia Civil, em conjunto com a Polícia Científica do Estado do Pará e técnicos da concessionária Equatorial Energia, deflagrou a “Operação Desvio de Conduta”.
A ação, coordenada pela 10ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP) e pela Superintendência Regional do Sudeste do Pará, tinha como alvo identificar irregularidades nas instalações elétricas de estabelecimentos comerciais da cidade.
Leia mais:Durante a operação, as equipes chegaram à residência do vereador Teté, localizada na Rua das Hortênsias, no Bairro Jardim Primavera. No local, que funciona tanto como moradia quanto como uma loja de roupas, o Perito Criminal Ayrton Alexander Andrade Folha realizou uma inspeção minuciosa no conjunto de medição.
O laudo técnico (nº 2026.03.000052-ENG) revelou uma fraude sofisticada: o medidor não acusava consumo em uma de suas fases, resultando em uma perda de registro de leitura da ordem de 51,90%. Na prática, o parlamentar pagava menos da metade da energia que efetivamente consumia.
A perícia constatou danos físicos na placa do equipamento, especificamente no componente “RM42”, que apresentava sinais característicos de exposição a calor ou pulso eletromagnético (PEM) — uma prática ilícita conhecida popularmente como “dar choque” no medidor para travar o registro de consumo.
Além disso, foi verificada a presença de cola no interior da base do equipamento, evidenciando a violação e uma posterior tentativa de dissimular a fraude.
Diante das evidências materiais, o delegado Igor Wanick Mattos Guimarães deu voz de prisão em flagrante ao vereador. Teté foi conduzido à delegacia, onde o auto de prisão foi lavrado inicialmente pela prática de furto de energia elétrica (Artigo 155, § 3º, do Código Penal).
Posteriormente, devido à complexidade da fraude empregada para manter a concessionária em erro, a autoridade policial sinalizou a mudança da capitulação penal para o crime de estelionato (Artigo 171 do Código Penal). O parlamentar foi liberado após o pagamento de fiança no valor de R$ 3.000,00 e responde ao processo em liberdade.

A denúncia e a reação
A repercussão do caso foi imediata e devastadora para a imagem do Legislativo municipal. Um cidadão eleitor de Brejo Grande do Araguaia, Denis dos Santos Silva Feitosa, protocolou uma denúncia formal por infração político-administrativa com pedido de cassação de mandato eletivo contra o vereador Teté.
A denúncia, fundamentada no Decreto-Lei nº 201/1967, argumenta que a conduta do parlamentar revela absoluta incompatibilidade com a dignidade da Câmara e inequívoca falta de decoro.
Repercussão
Durante a sessão em que a denúncia foi acatada, o vereador Teté reagiu com queixas aos colegas e à Mesa Diretora, o que irritou outros vereadores.
O vereador Antônio José Coutinho (PSB) foi um deles: “A mesa está fazendo o papel da Casa. Porque esses últimos dias, depois desse fato acontecido, nós, parlamento dessa casa, estamos sendo tão criticados. Nós não estamos aqui para punir nenhum parlamentar com perseguição, mas estamos aqui para respeitar a soberania dessa casa e acatar a denúncia que um cidadão brejo-grandense fez, muito bem feita, baseada em todo o fato acontecido”, pontuou Coutinho.
O vereador Elpídio Farias (PP) expressou o sentimento de constrangimento que tomou conta do Legislativo. “Escutar toda a denúncia envolvendo um parlamentar do poder legislativo de Brejo Grande me deixa muito triste e envergonhado, porque o parlamento é quem representa a sociedade, é quem representa o povo, e não posso eu cometer um delito que venha de uma certa forma prejudicar o povo dessa cidade”, lamentou.
A fala mais contundente veio do vereador Arlindo Alecrim (PL), que detalhou a fraude técnica para rebater a tese de perseguição. “O crime que aí eles chamam de gato, o PEM, significa pulso eletromagnético. Vossa Excelência adulterou o seu padrão fazendo com que os seus eleitores pagassem a energia que Vossa Excelência consumisse. Mais de 50% da sua energia os seus eleitores é que estão pagando”, acusou Arlindo.
O parlamentar do PL também criticou a postura de Teté na tribuna. “Não é com esse comportamento que Vossa Excelência vai virar o jogo. Vossa Excelência sabe que cometeu o crime. Vossa Excelência quebrou o decoro parlamentar. Isso não lhe dignifica. Em momento algum isso lhe dignifica. Isso é vergonhoso para nós”, disparou Arlindo.
Arlindo Alecrim ressaltou ainda que a Câmara não poderia se omitir diante de provas tão robustas, citando o laudo da Polícia Científica. “Isso não é mais uma acusação, isso é fato, isso é verídico. Então, diante desse crime, a Câmara não pode ser omissa. Atitudes como essa, os que não são vereadores vão responder na esfera criminal. O que é vereador vai responder em duas esferas: na criminal, porque cometeu um crime, e na esfera política, porque é político”, concluiu.

O QUE DIZ O VEREADOR
Na sessão da Câmara Municipal realizada no dia 23 de abril, o vereador Teté utilizou a tribuna para se defender, adotando um tom de enfrentamento e alegando perseguição política. Teté minimizou a gravidade da prisão, afirmando que pagar fiança não o torna criminoso.
“Pagar fiança não quer dizer que sou criminoso, não, Excelência. Eu sou cidadão de bem. É um direito que está na Constituição. Estou de cabeça erguida, não devo nada. E quem vai dizer isso é o processo”, defendeu-se. Ele argumentou, ainda, que aquela sessão não teria legitimidade pelo fato dele não ter sido notificado formalmente e antecipadamente.
Segundo a Presidência da Câmara, com a instauração da comissão processante, o vereador Teté terá garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme reza o regimento da Casa.

