📅 Publicado em 10/04/2026 15h54✏️ Atualizado em 11/04/2026 09h37
João Victor Soares Sales foi condenado a 19 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio de Elias Naubert Soares Araújo. O julgamento aconteceu na quinta-feira (19), no Tribunal do Júri do Fórum Municipal de Marabá.
O crime aconteceu em 25 de abril de 2023, na Avenida 31 de Março, bairro Laranjeiras. Na ocasião, a vítima estava na frente de casa quando foi alvejada por arma de fogo. Elias foi atingido na cabeça, tórax, ombro, coxa e pescoço, falecendo ainda no local.
Durante o julgamento, as advogadas de defesa Cristina Longo e Sandra Matias tentaram provar a inocência do réu alegando que sua altura não era compatível com a de um suspeito que aparecia em fotos ao lado de uma placa de trânsito.
Leia mais:No entanto, após um requerimento da promotora Cristine Magela, a juíza Alessandra suspendeu a sessão e enviou oficiais de justiça para medirem a placa real no local do crime. A verificação desmentiu a tese da defesa, o que convenceu os jurados a votarem pela condenação. João Vitor recebeu pena exata de 19 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão.
OUTRA CONDENAÇÃO
Em 24 de agosto de 2024, João Vitor já havia sido condenado a 14 anos de reclusão pelo homicídio de Maxuel Sousa da Silva. Esse crime foi registrado em 26 de abril de 2023, um mês antes do assassinato de Elias Naubert.
Com a condenação, a justiça entendeu que João Victor deu suporte durante a execução e evasão do crime. Ele se manteve próximo ao atirador no momento dos disparos e auxiliou na fuga após a execução do homicídio. A vítima não teve chance de defesa.
Apesar da condenação, a defesa técnica afirma que a decisão contrariou as provas dos autos.
Em plenário, segundo a advogada Cristina Longo, ficou demonstrado de forma objetiva que os elementos técnicos não apontavam o acusado como autor. “Ainda assim, o veredito não refletiu essa realidade”.
Diante disso, a defesa irá recorrer, confiante de que as instâncias superiores irão reconhecer que a condenação foi proferida em desacordo com as provas produzidas. “A verdade dos autos prevalecerá”, encerra a advogada. (Com informações do MPPA)

