Correio de Carajás

Três anos após mega ataque a Confresa, responsável por logística do crime é preso em Marabá

Pablo Henrique de Sousa Franco é apontado como peça-chave no planejamento logístico do ataque de 2023; Josivan Pereira da Silva também foi capturado na mesma ação.

Homem barbudo com camiseta do Bart Simpson e algemas em frente a um fundo verde com logos 'correio'.
Segundo a Justiça do Mato Grosso, Pablo Henrique participou do crime a partir de Redenção, no Pará / Foto: Divulgação
Por: Luciana Araújo
✏️ Atualizado em 09/04/2026 13h49

Três anos após um dos maiores e mais violentos assaltos registrados em Mato Grosso, uma operação interestadual da Polícia Civil prendeu Pablo Henrique de Sousa Franco, nesta quarta-feira (8), em Marabá, no Pará. Conforme informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a partir de Redenção, o homem prestou suporte logístico e intelectual para o ataque realizado a uma transportadora de valores no município de Confresa, em abril de 2023.

Contra o suspeito pesa um mandado de prisão preventiva pelos crimes de roubo majorado, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Além de Pablo Henrique, a operação em Marabá capturou Josivan Pereira da Silva. Segundo as informações divulgadas pelas autoridades policiais, ele é investigado pelos mesmos crimes da operação principal. O Correio de Carajás buscou por antecedentes do homem e pelos registros do caso, mas não encontrou documentos que informem de que forma Josivan teria atuado no roubo. Até o momento, ele não figura como réu ou é citado no mesmo processo que detalha o esquema logístico de Pablo.

Leia mais:
Josivan também foi preso, mas não foram divulgados detalhes sobre sua participação no caso

As capturas integram a terceira fase da Operação Pentágono . A ação foi coordenada em conjunto pela Superintendência Regional do Sudeste Paraense, pelo Núcleo de Apoio à Investigação (NAI) de Marabá e pela Gerência de Combate ao Crime Organizado do Mato Grosso. O objetivo principal é cumprir 97 ordens judiciais expedidas pela Terceira Vara Criminal de Barra do Garças. Este volume engloba 27 mandados de prisão, 30 de busca e apreensão e o bloqueio financeiro de 40 contas bancárias.

O episódio de 2023 deixou marcas profundas na população de Confresa devido à extrema violência e ao uso de moradores como proteção contra a polícia.

CAPTURAS EM MARABÁ

Os dois suspeitos presos em Marabá foram localizados em bairros diferentes da cidade e, em seguida, encaminhados à 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil para os trâmites legais. A primeira prisão ocorreu às 12h10, quando Josivan foi abordado no momento em que chegava à sua residência, na Folha 21, núcleo Nova Marabá.

Mais tarde, por volta das 14 horas, a equipe policial localizou Pablo Henrique em um imóvel na Rua Ari Moreira, no Residencial Tiradentes, núcleo São Félix.

PARTICIPAÇÃO DE PABLO

A Reportagem consultou o documento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que esclarece a participação de Pablo Henrique na estrutura criminosa. Conforme o processo, ele prestou suporte logístico e intelectual a partir da cidade de Redenção, no Pará.

A Justiça confirmou a sua condenação por organização criminosa majorada e roubo circunstanciado. Durante o trâmite legal, a defesa do acusado argumentou que o juízo de Cuiabá era incompetente para julgar o caso, mas o Tribunal negou o pedido e ratificou a competência da vara especializada em crimes de organização criminosa.

A Terceira Câmara Criminal fundamentou a coautoria de Pablo no fato de ele ter concorrido diretamente para o sucesso da invasão, mesmo atuando à distância.

“Os depoimentos prestados em juízo pelos investigadores, corroborados que estão pela prova técnico-pericial, pelas imagens captadas por câmeras de monitoramento e pela confissão extrajudicial do réu, atestam que o apelante se agremiou de forma estruturalmente ordenada e forneceu apoio logístico e contribuiu intelectual e materialmente para o sucesso de roubo perpetrado pelo grupo, tratando-se de verdadeiro coautor do delito patrimonial”, detalha o documento judicial.

Apesar da condenação principal, Pablo foi absolvido de crimes secundários praticados pelos executores diretos no momento do ataque, como o incêndio do prédio, o dano qualificado e os disparos de arma de fogo. Os desembargadores aplicaram o princípio do benefício da dúvida, por avaliarem que não existiam provas suficientes de sua participação intencional nestes atos específicos.

‘VAPOR’ EM CONFRESA

O assalto em Confresa seguiu um modelo criminal norteado pela ocupação forçada de pequenos municípios, modalidade conhecida popularmente como “domínio de cidades” ou “vapor”. Os criminosos utilizaram explosivos de alto impacto e equipamentos de corte térmico em metais para violar as áreas restritas e os cofres da transportadora.

A detonação destruiu integralmente o prédio da empresa e os bens que guarneciam o local. Durante a ofensiva, os moradores da cidade foram feitos reféns e colocados na linha de fogo cruzado. A fuga do grupo exigiu uma mobilização expressiva das forças de segurança estaduais e nacionais para localizar os envolvidos nas regiões de mata.

O avanço investigativo demonstrou que a facção possuía atuação interestadual e uma divisão de tarefas rigorosa. O grupo operava a partir de seis núcleos específicos. O primeiro braço era responsável pelo comando financeiro, o segundo atuava no planejamento logístico, e o terceiro executava o crime. Havia ainda duas bases de apoio e suporte distribuídas estrategicamente entre os estados do Pará e do Tocantins. Por fim, um sexto núcleo operava de forma exclusiva na locação dos veículos utilizados pelos assaltantes na fuga.

IMPACTO

Na etapa de definição do tempo de prisão, a punição de Pablo foi elevada em razão da sua alta culpabilidade ao integrar uma facção violenta e dos enormes prejuízos patrimoniais gerados.

O impacto sobre a comunidade local, que vivenciou intenso terror, foi um dos principais fatores motivadores para o aumento da pena base. Para os especialistas jurídicos envolvidos na acusação, o caso tornou-se um exemplo emblemático da aplicação da Lei de Organizações Criminosas.

“As chagas psicológicas ocasionadas à população do pequeno município que foi alvo de momentos de terror infligido pela organização criminosa e que se viu no fogo cruzado entre os infratores e as forças de segurança, inclusive na condição de escudo humano, constitui fundamento idôneo para elevar a pena-base”, conclui a decisão do Tribunal. (Com informações da Polícia Civil do Pará e de Mato Grosso)