📅 Publicado em 08/04/2026 14h40✏️ Atualizado em 08/04/2026 14h42
O cenário político e jurídico de Marabá sofreu mais uma reviravolta nesta semana. Uma decisão liminar proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que havia condenado o Partido Socialista Brasileiro (PSB) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com a nova determinação, Orlando da Silva Elias (PSB) recupera seu mandato e retorna à Câmara Municipal de Marabá, enquanto o caso aguarda julgamento definitivo na Corte Superior.
A decisão, assinada pelo ministro André Mendonça no dia 7 de abril de 2026, atendeu a um pedido incidental de tutela cautelar formulado pela defesa de Orlando Elias e da candidata Gilmara da Silva Brito. O ministro reconheceu, em análise preliminar, a plausibilidade das teses apresentadas no recurso especial eleitoral e a existência de risco de dano de difícil reparação, caso o vereador eleito fosse mantido afastado do cargo antes do esgotamento de todos os recursos.
O cerne da decisão
Leia mais:O processo que levou à cassação inicial da chapa do PSB em Marabá baseou-se, fundamentalmente, na votação zerada da candidata Gilmara da Silva Brito. Para a Justiça Eleitoral de primeira e segunda instâncias, o fato de uma candidata não receber sequer o próprio voto em um município com mais de 176 mil eleitores seria um indício claro de que sua candidatura foi fictícia, registrada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral.
No entanto, a análise do ministro André Mendonça trouxe uma nova perspectiva sobre as provas contidas nos autos. O relator destacou que a votação zerada, por si só, não configura automaticamente a fraude, especialmente quando contextualizada com outros elementos do processo.
Segundo a decisão, depoimentos e provas documentais indicam que Gilmara Brito realizou atos de campanha, como a distribuição de “santinhos” e a participação em redes sociais, e que sua votação zerada pode ter sido resultado de um ato de “rebeldia” ou insatisfação com a falta de apoio financeiro e estrutural por parte da direção do partido.
O documento judicial cita o depoimento de uma testemunha responsável pelo marketing político do PSB, que relatou que as candidatas mulheres do partido se sentiram boicotadas e chegaram a sair do grupo de WhatsApp da campanha. “A votação zerada, pela conjuntura, demonstra que foi sim pelo pouco caso do partido justamente pelas candidaturas femininas, o que causou revoltas e boicotes e não pela vontade das candidatas de serem ‘laranjas'”, pontuou o ministro em sua decisão.
Dessa forma, o TSE entendeu que, embora possa ter havido falhas na condução partidária, não há provas cabais de que a candidata tenha anuído com a fraude desde o início do processo eleitoral. A liminar suspende a inelegibilidade de Gilmara e devolve o mandato a Orlando Elias, permitindo uma reavaliação completa da matéria pelo plenário do Tribunal.
A dança das cadeiras
O caso de possível fraude à cota de gênero envolvendo o PSB é apenas mais um capítulo na instável composição da Câmara Municipal de Marabá nesta legislatura. Desde a diplomação dos eleitos em 2024, o Legislativo local tem enfrentado uma verdadeira “dança das cadeiras”, motivada por ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) que questionam a regularidade das chapas proporcionais de diversos partidos.
A cassação da chapa do PSB havia provocado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, resultando na perda do mandato de Orlando Elias e na posse de um suplente de outra coligação, no caso Antônio Araújo, o Coronel Araújo (MDB).
Com a nova decisão do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará deverá realizar um novo reprocessamento dos votos, devolvendo a cadeira ao vereador do PSB e alterando, mais uma vez, a correlação de forças no plenário da Casa de Leis.
O retorno de Orlando Elias, no entanto, ainda não é definitivo. O mérito do Recurso Especial Eleitoral (nº 0600578-06.2024.6.14.0023) continuará tramitando no TSE. O próximo passo do processo será a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral, que emitirá um parecer antes que o caso seja levado a julgamento pelo colegiado de ministros. Até lá, o vereador reassume suas funções legislativas, amparado pela presunção de inocência e pela plausibilidade jurídica reconhecida na liminar.
O advogado de Coronel Araújo disse que não vai comentar o caso, uma vez que a queda de Orlando Elias e diplomação de Araújo foi por efeito da ação de outro político. Araújo, por seu turno, também não comentou publicamente sobre a reviravolta.

