Correio de Carajás

Em Canaã, homem que divulgou imagens de adolescente é denunciado

O Ministério Público do Estado do Pará divulgou ter denunciado ao Poder Judiciário um homem, de 30 anos, em Canaã dos Carajás, acusado de ter divulgado cenas de sexo explícito e nudez de uma ex-namorada, de quando ela era adolescente. A denúncia aponta que ele passou a se relacionar com a vítima quando ela tinha menos de 14 anos, o que configura estupro de vulnerável, e que o relacionamento durou aproximadamente cinco anos.

A jovem foi ameaçada diversas vezes por ele, que afirmava constantemente que divulgaria as imagens, o que aconteceu após ela, não suportando mais, rompeu a relação com ele. As fotos e vídeos foram disseminadas por aplicativos de trocas de mensagens, como WhatsApp, e por meio de contas fakes nas redes sociais.

#ANUNCIO

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Conforme o Ministério Público, a jovem chegou a mudar de cidade em razão do constrangimento público ao qual foi submetida. Ela procurou a Polícia Civil e relatou o caso, que foi encaminhado ao Ministério Público. Além de estupro de vulnerável, crime com pena de até 15 anos de reclusão, o homem ainda foi denunciado por “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja pena é de até oito anos de reclusão.

Caso condenado, o acusado poderá somar até 23 anos de prisão. O nome dele não foi divulgado pela 2ª Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás e o processo tramita em segredo de justiça, com a intenção de preservar a vítima.

Na última semana, o Senado aprovou uma lei que determina reclusão para quem praticar a chamada “revenge porn”, ou pornografia de vingança, que é o ato de vazar fotos ou vídeos de alguém em situações íntimas, inclusive maiores de idade. O problema afeta principalmente as mulheres, alvo preferencial dos agressores.

O Projeto de Lei Nº 18/2017 determina a reclusão de dois a quatro anos, mais multa. Como a matéria foi alterada ao passar pelo Senado, ela agora retorna para análise e votação da Câmara dos Deputados e, caso aprovada, segue para sanção presidencial.

(Luciana Marschall com informações de Ascom/MPPA)

O Ministério Público do Estado do Pará divulgou ter denunciado ao Poder Judiciário um homem, de 30 anos, em Canaã dos Carajás, acusado de ter divulgado cenas de sexo explícito e nudez de uma ex-namorada, de quando ela era adolescente. A denúncia aponta que ele passou a se relacionar com a vítima quando ela tinha menos de 14 anos, o que configura estupro de vulnerável, e que o relacionamento durou aproximadamente cinco anos.

A jovem foi ameaçada diversas vezes por ele, que afirmava constantemente que divulgaria as imagens, o que aconteceu após ela, não suportando mais, rompeu a relação com ele. As fotos e vídeos foram disseminadas por aplicativos de trocas de mensagens, como WhatsApp, e por meio de contas fakes nas redes sociais.

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Conforme o Ministério Público, a jovem chegou a mudar de cidade em razão do constrangimento público ao qual foi submetida. Ela procurou a Polícia Civil e relatou o caso, que foi encaminhado ao Ministério Público. Além de estupro de vulnerável, crime com pena de até 15 anos de reclusão, o homem ainda foi denunciado por “produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente”, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, cuja pena é de até oito anos de reclusão.

Caso condenado, o acusado poderá somar até 23 anos de prisão. O nome dele não foi divulgado pela 2ª Promotoria de Justiça de Canaã dos Carajás e o processo tramita em segredo de justiça, com a intenção de preservar a vítima.

Na última semana, o Senado aprovou uma lei que determina reclusão para quem praticar a chamada “revenge porn”, ou pornografia de vingança, que é o ato de vazar fotos ou vídeos de alguém em situações íntimas, inclusive maiores de idade. O problema afeta principalmente as mulheres, alvo preferencial dos agressores.

O Projeto de Lei Nº 18/2017 determina a reclusão de dois a quatro anos, mais multa. Como a matéria foi alterada ao passar pelo Senado, ela agora retorna para análise e votação da Câmara dos Deputados e, caso aprovada, segue para sanção presidencial.

(Luciana Marschall com informações de Ascom/MPPA)