Você sabia que agora o enteado, o menor sob tutela e até o menor sob guarda judicial podem ter os mesmos direitos de um filho para fins de benefícios previdenciários? Essa grande mudança chegou com a Lei 15.108/2025, que alterou o §2º do art. 16 da Lei 8.213/91, trazendo duas exigências para essa equiparação: Declaração expressa do segurado e comprovação de que o menor não tem meios próprios de se sustentar ou estudar. Isso muda o jogo na hora de garantir pensão por morte e outros direitos ligados à dependência previdenciária. Em outras palavras: laços de cuidado e afeto agora têm mais força na hora de proteger quem realmente depende do segurado.
Previdência

📅 Publicado em 14/03/2026 08h03