Por conta do pagamento do 13º salário, a economia paraense deverá receber cerca de R$ 4 bilhões. O número de pessoas no Estado que receberá o benefício foi estimado em aproximadamente 2 milhões. No Pará, os empregados do mercado formal, celetistas ou estatutários representam 55,8%, ou 1.116.741 trabalhadores, enquanto pensionistas e aposentados do INSS equivalem a 44,2%.
As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O Dieese não leva em conta trabalhadores autônomos, assalariados sem carteira ou os com outras formas de inserção no mercado de trabalho que, eventualmente, recebem algum abono de fim de ano. O prazo para que os trabalhadores recebam a segunda e última parcela do 13º salário termina hoje.
PARCELA
Leia mais:A primeira foi paga até o dia 30 do mês passado. Sobre esta segunda parcela, haverá incidência de encargos como INSS e Imposto de Renda. No Estado, o benefício foi pago em única parcela aos servidores públicos. Foram 150 mil servidores estaduais ativos, inativos e pensionistas, cujo montante injetará R$ 550 milhões na economia local. Já o funcionalismo municipal receberá hoje, em parcela única, tendo o custo da folha de pagamento de aproximadamente R$ 85 milhões.
SERVIÇO
O QUE É E QUEM TEM DIREITO
– O 13º salário tem natureza de gratificação (gratificação natalina) e está previsto na Lei 4.749/1965. A determinação é de que o benefício seja pago em duas vezes e que a primeira parcela seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
– Todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano – e que não tenha sido demitido por justa causa – tem direito à gratificação. Quem se desligou da empresa deve receber pagamento proporcional ao período trabalhado.
– Com a modernização trabalhista, é proibido que convenção e/ou acordo coletivo de trabalho suprimam ou reduzam o 13º. Para os contratos intermitentes, o empregado recebe também o proporcional, mas ao final de cada prestação de serviço.
– Com relação aos segurados do INSS, por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período recebido.
– Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
NÃO RECEBI. O QUE FAZER?
– Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração.
– O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também por solicitação do próprio trabalhador, por ocasião das férias. Nesse caso, o empregado deve fazer o requerimento por escrito ao empregador até janeiro do mesmo ano.
(Diário do Pará)