Correio de Carajás

STF revoga despejo de moradores do Residencial Magalhães I

Desde o ano passado, moradores do Magalhães I estavam sobressaltados por ordem de despejo
Por: Chagas Filho
✏️ Atualizado em 04/03/2026 09h58

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido liminar para suspender a ordem de despejo das famílias que vivem no Residencial Magalhães I, no São Félix, em Marabá. A medida cautelar em favor dos sem-teto foi impetrada pelos advogados Arnaldo Ramos de Barros Júnior e Railson dos Santos Campos.

A suspensão, que garante a permanência das famílias na área até o julgamento do mérito da questão, contraria decisão proferida em 23 de janeiro deste ano pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Marabá.

Procurado pela reportagem deste CORREIO, o advogado Arnaldo Ramos disse, por telefone, que o que lhe atraiu nessa causa não foram os honorários, mas a questão social. “Estamos falando de centenas de famílias que poderiam ser desalojadas de seus lares, ficando em uma situação extremamente vulnerável”, declarou.

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Trata-se, portanto, de mais uma vitória dos moradores da área, pessoas humildes que ocupam o local há pelo menos sete anos e que, desde o ano passado, têm sido alvo de ações de despejo movidas pela Caixa Econômica Federal, junto com HF Engenharia e Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU).

O local hoje ocupado seria utilizado como empreendimento habitacional com 1.500 unidades. E uma das justificativas para a reintegração de posse é de que os lotes estariam sendo usados como chácaras de lazer. No entanto, “a situação encontrada na área delimitada para cumprimento do mandado de reintegração de posse é bem diferente da exposta pela HF Engenheria e pela SDU”, diz trecho da decisão.

MEDIAÇÃO PRÉVIA

André Mendonça observou ainda, em sua decisão, que a desocupação da área deve ser precedida pela atuação de uma comissão de conflitos fundiários, a qual deve realizar inspeções judiciais e audiências de mediação. “Esses atos não são faculdades do juiz da causa, mas sim condições de procedibilidade para a execução da ordem”, ratifica.

O ministro falou também sobre o pagamento de aluguel social, aos sem-teto, para deixarem a área. Essa medida foi proposta pela Prefeitura de Marabá. No entanto, André Mendonça lembra que, para que isso ocorresse, seria necesário um plano de realocação prévio e estruturado, “justamente para evitar que as famílias sejam lançadas à própria sorte”.

CRISE SOCIAL

O minsitro chamou também a atenção para o uso da força policial, já autorizada pela Justiça aqui em Marabá, para remover mais de uma centena de famílias– incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência, conforme relatado. Para Mendonça, isso configura um risco iminente de crise humanitária e social de consequências irreversíveis.

“Os protestos noticiados na Imprensa local, com o bloqueio de rodovia federal, são um sintoma da gravidade e da urgência da situação, demonstrando que o perigo não é meramente hipotético, mas concreto e atual”, adverte.

Diante disso, as famílias permanecem na área, enquanto o mérito da questão é julgado. E essa decisão é mais um capítulo dessa novela, que ainda está longe de terminar.