Correio de Carajás

Repórter Correio

Má vontade

Na má vontade que lhe é peculiar, o prefeito Toni Cunha nem tentou participar da sessão de abertura do ano legislativo na Câmara Municipal de Marabá. Mais, ainda: a mensagem que foi lida da tribuna pelo secretário de Obras Ítalo Ipojucan, sequer tinha assinatura de Toni, dando a entender que foi redigida para ele, talvez até sem passar diretamente pelo próprio gestor.

Promessas vazias

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O texto lido por Ítalo, que se propunha a falar de realizações do governo e do que está por vir, foi um verdadeiro rosário de promessas vazias, citações a providências que sequer estão planejadas e poucas respostas sobre o que o governo tem para melhorar a Saúde em Marabá, por exemplo. O que foi lido volta a demonstrar que a única estratégia de Toni para a área é a nova emergência do HMM, que não tem data de inauguração e está sendo bancada pela Vale.

Promessas vazias II

Também falou em criar dois Nateas para o atendimento a crianças com transtorno do espectro autista, mas não estabeleceu datas e nem deu detalhes, o que não resolve o problema imediato das famílias que estão com acompanhamento prejudicado e revoltadas com o governo municipal.

Mulher

A dita mensagem do prefeito ainda fala em criar uma Secretaria de Mulher, expectativa que Toni vem usando desde o ano passado para não levar pressão dos movimentos de defesa da mulher, mas que não tem justificativa para não ter implementado já em 2025. Também neste quesito o prefeito não marca uma data. E assim vai levando vários temas “com a barriga”.

Reserva Legal

A reserva legal em imóveis rurais na Amazônia Legal poderá baixar de 80 para 50%. É o que diz projeto de lei em análise na Comissão de Constituição e Justiça (PL 551/2019). Mas a redução só valeria para estados com mais de 65% do território ocupado por reservas ambientais, terras indígenas e áreas das Forças Armadas. O autor, Mecias de Jesus (Republicanos-RR), diz que desenvolvimento da região é prejudicado por conta de restrição para a exploração de propriedades rurais.

Reserva Legal II

Hoje, na Amazônia Legal, os imóveis rurais precisam conservar pelo menos 80% da área da propriedade. A produção agropecuária só pode ocupar os 20% restantes, o que, na opinião do senador Mecias de Jesus, do Republicanos de Roraima, atrapalha o desenvolvimento da região. Ele diz que estados como o dele já possuem poucas terras que admitem a exploração econômica por causa de unidades de conservação ambiental, territórios indígenas e áreas das Forças Armadas.

Cacau do Pará

O governador Helder Barbalho destacou a publicação do Despacho Decisório nº 456, no Diário Oficial da União (24), pelo Ministério da Agricultura, que determina a suspensão da importação de produtos e amêndoas de cacau da Costa do Marfim por razões sanitárias. A medida atende a demandas de produtores brasileiros, que apontavam riscos fitossanitários e possíveis impactos à competitividade no mercado interno.

Cacau do Pará II

A decisão ocorreu após agenda do governador em Brasília, no dia 11 de fevereiro, quando se reuniu com o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, e outras autoridades para tratar da pauta do setor cacaueiro. Segundo Helder, a medida decorre de fiscalização do Ministério da Agricultura (Mapa) e deve contribuir para a valorização do produto nacional, melhoria de preços e fortalecimento dos produtores, ressaltando que o Pará é o principal produtor de cacau do país.

Despacho
O despacho estabelece a suspensão imediata das importações de amêndoas fermentadas e secas de cacau da Costa do Marfim e determina que a Secretaria de Comércio e Relações Internacionais e a Secretaria de Defesa Agropecuária apurem possível triangulação de cargas, com potenciais implicações fitossanitárias.

Cidade Jardim

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Marabá, em conjunto com a 6ª e 8ª Promotorias, ajuizou ação civil pública contra a empresa Residencial Cidade Jardim Marabá, o Município de Marabá, o Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM), a Superintendência de Desenvolvimento Urbano de Marabá (SDU) e a Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa) por falhas estruturais no sistema de abastecimento de água do loteamento Cidade Jardim, em Marabá.

Cidade Jardim II

A ação foi proposta após denúncias apresentadas pela Associação de Moradores do Bairro Cidade Jardim. Segunda ACP, a apuração identificou inconsistências entre a infraestrutura anunciada no empreendimento e as condições efetivamente entregues aos compradores.