O TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos sob justificativa de que o vínculo é “consensual”. O Ministério Público informou que vai analisar possível recurso.
A 9ª Câmara Criminal Especializada do TJMG entendeu que o caso tem elementos que afastam a aplicação automática da pena de estupro de vulnerável. Embora a vítima tenha menos de 14 anos —idade que, pela lei, configura o crime independentemente de consentimento—, o colegiado concluiu que o contexto analisado não justificaria a condenação, segundo o site especializado Conjur.
O desembargador Magid Nauef Láuar afirmou que havia “vínculo afetivo consensual” e que não houve violência, coação ou fraude. Também mencionou que os responsáveis pela adolescente concordavam com o relacionamento, ainda de acordo com o Conjur. Láuar foi o relator das apelações dos réus. O voto dele foi acompanhapela maioria dos magistrados.
Leia mais:Para fundamentar a decisão, o colegiado aplicou o chamado “distinguishing”. Isso ocorre quando o tribunal entende que o caso tem particularidades que o diferenciam da regra geral fixada por tribunais superiores.
Com o novo julgamento, foi expedido alvará de soltura do réu. A sentença anterior havia fixado pena de nove anos e quatro meses de prisão e o homem estava preso preventivamente. A mãe da criança, também ré no processo, foi absolvida.
O TJMG informou que não comentará a decisão por tramitar sob segredo de Justiça.
MP analisa recurso
O MPMG (Ministério Público de Minas Gerais) vai examinar a decisão. A Procuradoria de Justiça avaliará se recorre às instâncias superiores. “O MP analisará a decisão proferida pela 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a qual, acolhendo recurso interposto pela Defensoria Pública estadual, absolveu os acusados da prática reiterada do crime de estupro de vulnerável perpetrado contra vítima de apenas 12 anos de idade”, informou, em nota.
O MPMG afirma que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta. Com base na Súmula 593 (leia mais abaixo) e no Tema 918 do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o órgão sustenta que a proteção da dignidade sexual constitui “bem jurídico indisponível”, que não pode ser afastado por consentimento da vítima ou concordância da família.
O MP afirma que articulou medidas de proteção social à vítima. O objetivo, segundo o órgão, é garantir assistência à menina e interromper ciclos que comprometam sua formação, independentemente do desfecho do processo criminal.
Risco de retrocesso, avalia especialista
Regra dos 14 anos é barreira contra o retrocesso social. Para a doutora em direito constitucional Fernanda Garcia Escane, o artigo 227 da Constituição garante proteção total a crianças e adolescentes, sem brechas para “consentimento”. “A presunção de vulnerabilidade [o fato de a lei considerar menores de 14 anos incapazes de consentir com atos sexuais] existe para materializar a proteção integral da criança.”
Qualquer movimento que fragilize essa barreira protetiva corre o risco de retrocesso social.
Fernanda Garcia Escane
Decisões regionais geram incerteza sobre o que é crime no Brasil. Para a constitucionalista, se cada tribunal criar sua própria métrica de proteção, perde-se a uniformidade da lei federal. “O modelo de precedentes serve para que o cidadão saiba a consequência de seus atos; a relativização regional quebra essa previsibilidade.”
Parlamentares reagem
O caso motivou reações entre parlamentares:
A deputada federal Duda Salabert (PDT) disse que protocolou denúncia na Comissão Interamericana de Direitos Humanos contra o Estado brasileiro. “O motivo é grave: decisões judiciais estão relativizando estupro contra crianças e adolescentes, ignorando o texto da lei”, afirmou no X.
A deputada federal Érika Hilton (PSOL) afirmou que denunciaria ao Conselho Nacional de Justiça a decisão da Justiça de Minas Gerais. Para ela, na prática, a decisão “liberou a pedofilia”. “Pela lei, menor de 14 anos é incapaz. Não consente ao sexo, não trabalha, não é mãe e não é mercadoria.”
O deputado federal Nikolas Ferreira (PL) também se manifestou, dizendo que o caso é uma normalização do abuso. Nas redes sociais, afirmou que “buscará providências” com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Entenda os principais pontos jurídicos do caso:
- O que diz o Código Penal? O texto define crime de estupro de vulnerável e estabelece que ter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento.
- Por que a idade de 14 anos é decisiva? O legislador adotou um critério objetivo por considerar que, abaixo dessa idade, crianças e pré-adolescentes não têm plena capacidade de autodeterminação sexual.
- O que determina a Súmula 593 do STJ? Afirma que o consentimento da vítima menor de 14 anos, eventual experiência sexual anterior ou relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime.
- O que significa distinguishing? É a técnica utilizada quando o tribunal entende que um caso concreto tem características específicas que permitem decisão diferente dos precedentes dos tribunais superiores.
(Fonte: UOL)
