Correio de Carajás

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Trem mais caro

A Vale anunciou um reajuste nos valores das passagens do Trem de Passageiros da Estrada de Ferro Carajás (EFC), que entrará em vigor a partir do domingo, dia 15 de fevereiro. Conforme a nova tabela, o trecho entre Marabá e São Luís, por exemplo, passará a custar R$ 90. Em comunicado oficial, a empresa justificou a atualização como necessária para “manter a operação segura e eficiente, garantindo a continuidade e a qualidade do serviço oferecido”.

Trem mais caro II

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Essencial para a mobilidade entre os estados do Pará e Maranhão, a Estrada de Ferro Carajás é uma das poucas ferrovias de longa distância que ainda operam com transporte de passageiros no Brasil. E isso acontece por que o contrato de concessão da ferrovia para a Vale exige essa contrapartida. Com 892 quilômetros de extensão, a EFC liga a capital maranhense, São Luís, ao município de Parauapebas, no sudeste paraense, atendendo 25 localidades e transportando cerca de 350 mil pessoas anualmente. A viagem completa dura aproximadamente 16 horas, sendo um meio de transporte vital para milhares de pessoas na região.

Queixas

O anúncio do reajuste, no entanto, reacendeu o debate sobre a qualidade do serviço prestado. Nas redes sociais, diversos usuários aproveitaram a notícia para cobrar da Vale investimentos em conforto, que consideram defasados para uma viagem tão longa. As queixas mais recorrentes apontam para a falta de comodidades básicas, como a ausência de conexão Wi-Fi a bordo e o desconforto das poltronas, que, segundo os passageiros, não são adequadas para um percurso de quase um dia de duração.

Queixas II

Para os usuários, o aumento da tarifa deveria vir acompanhado de uma melhoria proporcional na experiência de viagem. A demanda por mais conforto e por serviços que tornem o longo trajeto menos cansativo tornou-se o contraponto popular ao reajuste proposto pela companhia. Enquanto a Vale foca na sustentabilidade operacional, os passageiros clamam por um serviço que, além de seguro e eficiente, seja também mais cômodo e moderno.

Fraude

Uma operação da Polícia Civil do Pará prendeu, na terça-feira (10), o vereador de Castanhal Marcelo Moreira dos Santos (PV), conhecido como Marcelinho Legalizações, e um servidor do Departamento de Trânsito do Pará (Detran-PA), suspeitos de integrar uma organização criminosa especializada em fraudes contra seguradoras de veículos. O grupo é investigado por provocar um prejuízo superior a R$ 4 milhões. Batizada de “Contragolpe”, a ação cumpriu seis mandados de prisão preventiva e dez de busca e apreensão nos municípios de Belém, Castanhal, Santa Maria do Pará, além de Belo Horizonte (MG) e Goiânia (GO).

Fraude II

Segundo as investigações, o esquema envolvia a contratação de seguros para veículos e, meses depois, o registro de boletins de ocorrência falsos comunicando roubos ou furtos inexistentes, com o objetivo de receber indenizações indevidas das seguradoras. De acordo com a Delegacia de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos Automotores (DRFRVA), dezenas de ocorrências consideradas suspeitas deram início às apurações.

Esquema

Segundo a Polícia Civil, a organização comprava sucatas de veículos com perda total ou carbonizados e pagava propina ao funcionário para viabilizar a transferência irregular desses carros. Depois, os automóveis eram usados no esquema de falsa comunicação de roubo. O Detran informou, em nota, que afastou o servidor das funções e que a Corregedoria acompanha o caso.

Imposto suspenso

A juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu uma decisão liminar para impedir que a Receita Federal cobre Imposto de Renda sobre os lucros distribuídos aos sócios de um escritório de advocacia enquadrado no Simples Nacional. A magistrada suspendeu a aplicação de uma nova regra de 2025 que instituiu a alíquota de 10% sobre dividendos, por entender que micro e pequenas empresas possuem proteções constitucionais que não podem ser alteradas por leis comuns.

Imposto suspenso II

O caso chegou ao tribunal após a Receita Federal interpretar que a Lei 15.270/25, que criou a nova cobrança de imposto sobre lucros, deveria ser aplicada a todas as empresas. No entanto, o Simples Nacional — regime destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões — possui uma lei própria (Lei Complementar 123/06) que garante a isenção de Imposto de Renda sobre os valores repassados aos sócios.