📅 Publicado em 09/02/2026 16h37✏️ Atualizado em 09/02/2026 16h38
Em audiência de custódia realizada no domingo (8) pela Vara de Plantão da Comarca de Marabá, foi homologada a prisão em flagrante de Weverton da Silva Marques e convertida em preventiva. Ele foi preso no sábado (7) transportando mais de 45 quilos de maconha em um automóvel próximo à ponte Ana Miranda. Já Yane Matias Monção, que também estava no carro, recebeu liberdade provisória para responder ao processo. O flagrante dela, contudo, também foi homologado.
Conforme noticiado pelo Correio de Carajás, a carga de droga apreendida em posse dos dois somou 46,415 kg de maconha. O Correio de Carajás não teve acesso à dupla para ouvir a versão de ambos para os fatos.
APREENSÃO
Leia mais:A maconha estava armazenada em caixas no banco de trás de um veículo Fiat Mobi. O automóvel foi abordado na Avenida dos Taticanos, por volta das 10h40, após Weverton, que estava na condução, tentar retornar ao ver uma barreira de fiscalização da Polícia Militar.
Na vistoria, foram encontradas duas caixas de papelão envoltas em plástico. Segundo a PM, ao ser indagado sobre o conteúdo das caixas, Weverton disse se tratar de mercadoria que estava levando para uma roça.
Entretanto, os policiais perceberam o odor característico de maconha. Ao serem questionados se o conteúdo era droga, dizem os policiais, Weverton e Yane tentaram fugir correndo em direções distintas, sendo contidos por policiais.
As caixas foram abertas e nelas havia 47 tabletes de maconha, A dupla e a erva foram encaminhadas à Delegacia de Polícia Civil.

DECISÃO JUDICIAL
No caso de Weverton, o juiz Alexandre Hiroshi Arakaki avaliou que, ao supostamente transportar grande quantidade de drogas, “o flagranteado fomenta o consumo por incautos viciados, que vendem o que tem e o que não tem, praticam pequenos crimes contra o patrimônio alheio para trocar os produtos por drogas e realimentar sua insaciável vontade de usar o entorpecente”.
A prática, acrescenta, prejudica não apenas a família próxima do viciado, mas toda a sociedade, “que se vê atormentada por consumidores de drogas, que muitas vezes se tornam desocupados, causando dano, inclusive, no sistema público de saúde”.
Ainda segundo a decisão judicial, “enquanto os viciados gozam de efêmero prazer, a família e a sociedade sofrem e apenas os traficantes se beneficiam do lucro fácil em prol da desagregação do ser humano”.
Para determinar a prisão, o juiz levou em consideração a gravidade do delito, mas também a forma e execução do crime, a conduta do acusado e outras circunstâncias que podem provocar imensa repercussão e clamor público.
Já em relação à Yone, o magistrado destacou que o crime pelo qual ela foi presa é grave, mas a liberdade provisória se faz necessária diante de documentos médicos que indicam a necessidade de um acompanhamento médico-psicológico para ela.
Apesar de solta, Yone está proibida de frequentar bares, boates ou similares ou ser flagrada embriagada ou drogada. Ela deve permanecer no interior de sua residência no período noturno, das 20h às 06h, inclusive em finais de semanas e feriados. (Com informações de TJPA)
