Correio de Carajás

Justiça manda prender Oruam de novo por descumprimento de cautelares

Por sua vez, a defesa do cantor afirma que 'não houve qualquer desligamento proposital da tornozeleira'. De acordo com o advogado, equipamento de monitoramento usado por funkeiro apresentava problemas.

Foto: Reprodução/Oruam/Instagram

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogou o habeas corpus que beneficiava o cantor de funk e trap Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido artisticamente como Oruam. A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (2) e comunicada oficialmente ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Com a determinação do STJ, caberá agora à juíza Tula Corrêa de Mello, da 3ª Vara Criminal, expedir ou não o mandado de prisão, uma vez que o processo tramita na Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

A informação foi divulgada pela colunista Fábia Oliveira do portal Metrópoles e confirmada pelo g1.

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No ano passado, por considerar que a prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação insuficiente e vaga, Paciornik havia mandado soltar o artista.

Oruam é acusado de duas tentativas de homicídio qualificado contra policiais civis durante uma operação no Rio. A decisão revogou a liminar que havia substituído a prisão preventiva por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Nesta nova decisão, segundo o STJ, o cantor descumpriu reiteradamente o monitoramento eletrônico, deixando a bateria da tornozeleira descarregar por longos períodos, o que, para a Corte, inviabilizou a fiscalização judicial e demonstrou risco concreto à ordem pública e à aplicação da lei penal.

De acordo com o processo, foram registradas 28 falhas no monitoramento em um intervalo de 43 dias, algumas delas com duração de até dez horas e ocorridas principalmente à noite e em fins de semana. Para o ministro relator, o comportamento ultrapassa um simples problema técnico e representa desrespeito às decisões judiciais.

Por sua vez, o advogado Fernando Henrique Cardoso, que faz a defesa do cantor, afirma que “não houve qualquer desligamento proposital da tornozeleira.”

De acordo com Cardoso, o equipamento de monitoramento usado por Oruam estava apresentando problemas e ele foi chamado na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) para trocar o dispositivo.

“Fomos atrás dos dados telefônicos e eles mostram que, em dezembro, já havia registro de problema no equipamento. No dia 9 de dezembro, Mauro foi convocado a comparecer à Seap para avaliar a tornozeleira, e os técnicos constataram falha de carregamento. O equipamento foi trocado naquele momento. Temos um documento oficial da Seap que especifica esse defeito e a substituição realizada”, salienta a defesa.

 

Caso envolve ataque a policiais durante operação

 

O caso investigado remonta ao dia 22 de julho de 2025, quando policiais civis da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE) cumpriam um mandado de busca e apreensão de um adolescente suspeito de integrar o Comando Vermelho, no bairro do Joá, na Zona Oeste do Rio.

Policiais tentam apreender menor na casa de Oruam — Foto: Reprodução/TV Globo
Policiais tentam apreender menor na casa de Oruam — Foto: Reprodução/TV Globo

Segundo a denúncia, Oruam e outros envolvidos teriam arremessado pedras de grandes proporções contra os agentes, a partir de um andar superior da residência, colocando em risco a vida de um delegado e de um oficial de cartório da Polícia Civil. Após a ação, o grupo teria fugido em direção ao Complexo da Penha e feito postagens nas redes sociais desafiando as autoridades.

O artista foi denunciado por duas tentativas de homicídio qualificadas.

Defesa alegou problemas técnicos e pediu prisão domiciliar

 

No recurso apreciado pelo STJ, a defesa argumentou que as falhas no uso da tornozeleira eletrônica se deram por problemas pontuais de carregamento, sem intenção de descumprir as medidas impostas.

Também alegou que o cantor é primário, tem residência fixa, exerce profissão lícita e pediu, de forma subsidiária, a substituição da prisão por prisão domiciliar humanitária, sob a justificativa de problemas de saúde.

No entanto, na decisão, o ministro afirmou que o descumprimento reiterado das cautelares demonstra a inadequação de medidas menos gravosas e autoriza o restabelecimento da prisão preventiva, conforme previsto no Código de Processo Penal.

Segundo o relator, a prisão não configura antecipação de pena, mas é necessária para garantir a efetividade do processo penal e preservar a credibilidade das decisões judiciais.

Defesa vai recorrer

 

Segundo a defesa, o objetivo é demonstrar ao STJ que a tornozeleira eletrônica apresentava problemas recorrentes de carregamento. “O fato foi demonstrado pela própria Seap. Tanto é assim que o equipamento foi substituído e a tornozeleira original encaminhada para perícia, o que ocorreu em data posterior aos supostos descumprimentos atribuídos à defesa”, diz Cardoso.

Ainda de acordo com o advogado, outro ponto central diz respeito ao pedido formulado pela defesa para a revogação da cautelar de monitoramento eletrônico e do recolhimento domiciliar noturno.

“Esse pedido contou, inclusive, com manifestação favorável do Ministério Público. Ainda assim, a magistrada de primeiro grau não apenas indeferiu o requerimento, como acabou por impor uma nova medida cautelar, a apreensão do passaporte, agravando a situação do cantor, sem que houvesse qualquer fato novo ou contemporâneo que justificasse essa decisão.”

Cardoso disse que levará ao conhecimento do STJ o Relatório Pericial Técnico, que, segundo ele, afasta completamente a narrativa acusatória de tentativa de homicídio.

“A perícia comprova, de forma categórica, que a pedra de quase 5 quilos, apreendida na jardineira da residência, não foi a mesma arremessada contra a pick-up mencionada nos autos. Mais do que isso: o laudo aponta que Mauro não teria condições físicas ou posicionamento compatível para lançar a pedra de maior volume que aparece nas imagens atingindo o veículo”, diz o advogado.

Em função disso, a defesa sustenta que não existem elementos mínimos sequer para o oferecimento de uma denúncia, nem fundamentos concretos suficiente para manter uma prisão preventiva, que deve ser sempre medida extrema, excepcional e devidamente fundamentada.

(Fonte:G1)