Por meio do Decreto nº 2.291, o Governo do Pará instituiu a concessão de desconto pela antecipação do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Caso o IPVA seja pago integralmente, até a data limite, o desconto será de 15% ao contribuinte que não recebeu multas de trânsito nos últimos dois anos; de 10% para quem não sofreu multa no ano anterior, e de 5% nas demais situações.
Também será possível pagar o IPVA em até três parcelas iguais, mensais e sucessivas, sem desconto. Os prazos e as formas de pagamento serão estabelecidos posteriormente pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa). O decreto é válido para o exercício fiscal de 2019. (Ioepa)