A Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) derrubou na sessão de ontem, terça-feira, 13, o veto do Poder Executivo ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 4.386/2009, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a Secretaria Municipal de Habitação e instituiu o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação, para que houvesse a adequação da lei municipal ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
O artigo, adequado ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação e Interesse Social, determina que o presidente do Conselho de Habitação seja sempre o secretário de Habitação. O governo entendeu que isso feria a política que sempre manteve de participação popular, no caso do conselho, era de alternância de presidência, com membros do Executivo e comunidade, e vetou o artigo, para que continuasse como antes. Os vereadores, no entanto, por nove votos a quatro mantiveram a redação do projeto, que foi aprovado pela CMP em 16 de novembro do ano passado.
#ANUNCIO
Leia mais:Na justificativa ao veto do art. 2º, a administração pública ressaltou que o município vem privilegiando o trabalho democrático e a participação popular, aplicando a alternância da presidência do Fundo Municipal de Habitação entre o poder público e as entidades e movimentos populares.
O Executivo entendeu que tais mudanças alterariam substancialmente essa prática, ao definir que a alternância não mais ocorreria, e, por consequência, a presidência passaria a ser definitiva do secretário responsável pela pasta habitacional, o que se mostra contrário ao interesse público.
O artigo 2º do Projeto de Lei nº 59/2017, conforme aprovado anteriormente, prevê que o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social é o órgão de caráter consultivo e deliberativo composto por representantes de entidades públicas, privadas e representantes das sociedades civis organizadas, ligadas à área de habitação, fundações, sociedades, cooperativas, consórcios, sindicatos, empreendedores privados, associações comunitárias e quaisquer outras entidades privadas, com ou sem finalidade lucrativa, que desempenhem atividades na área de habitação de interesse social, complementares e afins, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de um quarto das vagas aos representantes de movimentos populares.
Assim, a composição e as atribuições do Conselho Gestor do FMHIS serão estabelecidas por decreto do Poder Executivo. A presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo secretário municipal responsável pela área habitacional.
O presidente do Conselho-Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade. Competirá à Secretaria Municipal de Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Os membros do CGFMHIS e respectivos suplentes serão nomeados pelo prefeito para um mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
A cada dois anos será realizada Conferência Municipal de Habitação, na qual os representantes das entidades civis, devida e previamente inscritos, serão escolhidos através de eleição direta. A função de conselheiro não será remunerada e terá a natureza de serviço público relevante prestado à sociedade.
Aos conselheiros titulares e suplentes será garantida a cobertura das despesas com passagens e diárias, quando em razão de participação em cursos, treinamentos ou representação do CGFMHIS fora do município, a ser regulamentada através de decreto, desde que haja previsão orçamentária.
Favorável a manutenção do texto original e contra o veto, Joelma Leite (PSD) argumentou que seguiu o que recomenda a legislação federal. Ela lembra que no ano passado apresentou um projeto, tornando obrigatório que as empresas instaladas no município contratassem mão de obra local e foi rejeitado porque feria a constituição federal. “Estou usando o mesmo remédio jurídico”, justificou.
Favorável ao veto, Eliene Soares (MDB) observou que é uma incoerência o secretário de Habitação, que é ordenador de despesa, fiscalizar a si próprio. “Isso não tem cabimento. E onde está o princípio da transparência da gestão pública”, frisou a vereadora. (Tina Santos)
A Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) derrubou na sessão de ontem, terça-feira, 13, o veto do Poder Executivo ao artigo 2º do Projeto de Lei nº 4.386/2009, que criou o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS), a Secretaria Municipal de Habitação e instituiu o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação, para que houvesse a adequação da lei municipal ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social.
O artigo, adequado ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social e ao Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação e Interesse Social, determina que o presidente do Conselho de Habitação seja sempre o secretário de Habitação. O governo entendeu que isso feria a política que sempre manteve de participação popular, no caso do conselho, era de alternância de presidência, com membros do Executivo e comunidade, e vetou o artigo, para que continuasse como antes. Os vereadores, no entanto, por nove votos a quatro mantiveram a redação do projeto, que foi aprovado pela CMP em 16 de novembro do ano passado.
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Na justificativa ao veto do art. 2º, a administração pública ressaltou que o município vem privilegiando o trabalho democrático e a participação popular, aplicando a alternância da presidência do Fundo Municipal de Habitação entre o poder público e as entidades e movimentos populares.
O Executivo entendeu que tais mudanças alterariam substancialmente essa prática, ao definir que a alternância não mais ocorreria, e, por consequência, a presidência passaria a ser definitiva do secretário responsável pela pasta habitacional, o que se mostra contrário ao interesse público.
O artigo 2º do Projeto de Lei nº 59/2017, conforme aprovado anteriormente, prevê que o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social é o órgão de caráter consultivo e deliberativo composto por representantes de entidades públicas, privadas e representantes das sociedades civis organizadas, ligadas à área de habitação, fundações, sociedades, cooperativas, consórcios, sindicatos, empreendedores privados, associações comunitárias e quaisquer outras entidades privadas, com ou sem finalidade lucrativa, que desempenhem atividades na área de habitação de interesse social, complementares e afins, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de um quarto das vagas aos representantes de movimentos populares.
Assim, a composição e as atribuições do Conselho Gestor do FMHIS serão estabelecidas por decreto do Poder Executivo. A presidência do Conselho Gestor do FMHIS será exercida pelo secretário municipal responsável pela área habitacional.
O presidente do Conselho-Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade. Competirá à Secretaria Municipal de Habitação proporcionar ao Conselho Gestor os meios necessários ao exercício de suas competências. Os membros do CGFMHIS e respectivos suplentes serão nomeados pelo prefeito para um mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução.
A cada dois anos será realizada Conferência Municipal de Habitação, na qual os representantes das entidades civis, devida e previamente inscritos, serão escolhidos através de eleição direta. A função de conselheiro não será remunerada e terá a natureza de serviço público relevante prestado à sociedade.
Aos conselheiros titulares e suplentes será garantida a cobertura das despesas com passagens e diárias, quando em razão de participação em cursos, treinamentos ou representação do CGFMHIS fora do município, a ser regulamentada através de decreto, desde que haja previsão orçamentária.
Favorável a manutenção do texto original e contra o veto, Joelma Leite (PSD) argumentou que seguiu o que recomenda a legislação federal. Ela lembra que no ano passado apresentou um projeto, tornando obrigatório que as empresas instaladas no município contratassem mão de obra local e foi rejeitado porque feria a constituição federal. “Estou usando o mesmo remédio jurídico”, justificou.
Favorável ao veto, Eliene Soares (MDB) observou que é uma incoerência o secretário de Habitação, que é ordenador de despesa, fiscalizar a si próprio. “Isso não tem cabimento. E onde está o princípio da transparência da gestão pública”, frisou a vereadora. (Tina Santos)