Pensão vitalícia
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou, em decisão recente, que filhos com autismo ou outras deficiências não perdem o direito à pensão ao completarem 18 anos. O entendimento deixou claro que, quando a pessoa não consegue se sustentar por conta própria em razão de incapacidade permanente, a obrigação dos pais continua, sem limite de idade. No caso analisado, o pai pretendia encerrar o pagamento após a maioridade do filho, mas os ministros concluíram que a proteção deve seguir enquanto persistir a condição de dependência, posição que encontra respaldo na Constituição e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.