Correio de Carajás

Teste confirma embriaguez de condutor que atropelou criança na Folha 33

Após audiência de custódia, a prisão em flagrante de Carlito, que admitiu ter bebido “pinga”, foi convertida em preventiva

O print do vídeo do momento da guinada do caminhão sobre as crianças e a foto de Miguel
Por: Milla Andrade

A Polícia Civil informou na manhã desta segunda-feira (1º) ter sido convertida em preventiva a prisão em flagrante de Carlito Pereira dos Santos. Ele foi preso na noite de sexta-feira (28), na Folha 33, Nova Marabá, suspeito de atropelar e matar Luís Miguel Milhomem, de 7 anos. Carlito conduzia um caminhão baú da transportadora onde trabalhava que atropelou o menino.

Como divulgado pelo Correio de Carajás, no momento da prisão o homem apresentava sinais evidentes de embriaguez. Conforme o delegado Antônio Mororó, superintendente de Polícia Civil no Sudeste do Pará, a investigação confirmou a condição. Exames periciais comprovaram a ingestão de bebida alcoólica e testemunhas relataram que o motorista havia consumido álcool instantes antes do atropelamento.

O teste de alcoolemia indicou índice extremamente elevado, com um total de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, assim como os exames técnicos que apontaram 1,2 mg, quantidade quatro vezes maior que o limite que caracteriza crime, superando em muito o patamar de mera infração administrativa.

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A morte da criança gerou comoção e revolta entre moradores da cidade. Em entrevista concedida nesta segunda, o delegado classificou o episódio como “repugnante” e “lamentável”, ressaltando a gravidade das circunstâncias do crime.

O corpo da criança, coberto por lona e o caminhão parado metros adiante

Conforme ele, as provas técnicas já foram concluídas e o resultado levou a Polícia Civil a enquadrar o crime como homicídio culposo qualificado, previsto no Código de Trânsito. “O patamar mínimo e máximo da pena vai de cinco a oito anos (de prisão). Essa é uma modalidade qualificada pelo fato de a prova técnica demonstrar que o indivíduo estava conduzindo o veículo alcoolizado”, pontua.

Audiência

O fator determinante para a manutenção da prisão foi a comprovação do estado de embriaguez do motorista. De acordo com a síntese da decisão judicial, os depoimentos de três colegas de trabalho de Carlito, que estavam com ele momentos antes do acidente, foram unânimes e contundentes.

As testemunhas José Carlos Coelho da Silva, Lourivan Santos de Oliveira e Lucas da Silva, também funcionários da transportadora, relataram que, após um dia de entregas, pararam em um bar onde Carlito consumiu uma quantidade significativa de bebida alcoólica. Conforme as declarações, ele bebeu cinco doses de “pinga” e também tomou cerveja.

Em seguida, o grupo ainda passou na casa de um dos colegas, onde o motorista ingeriu mais uma dose de “pinga” antes de assumir novamente a direção do caminhão.

Decisão Judicial dura

Na decisão que converteu a prisão em preventiva, o magistrado destacou a “excepcional gravidade concreta da conduta”, que conjugou “embriaguez grave comprovada, morte de criança, condição de motorista profissional, condução de veículo de grande porte e absoluto desrespeito às normas de segurança viária”.

“Aplicar medidas cautelares brandas e benevolentes a quem ceifou a vida de uma criança inocente de apenas sete anos de idade, dirigindo caminhão em estado de embriaguez grave comprovada por teste de etilômetro, seria medida desproporcional, inadequada e injusta, gerando grave comprometimento da ordem pública e sensação generalizada de impunidade”, afirma um trecho da decisão.

Delegado Mororó classificou o episódio como “repugnante”

O magistrado concluiu que o sacrifício temporário da liberdade de Carlito Pereira dos Santos é “amplamente justificado e proporcional quando ponderado com a vida prematuramente ceifada de uma criança inocente” e com o “sofrimento irreparável e a dor imensurável da família da vítima”.

Com a decisão, foi expedido um mandado de prisão preventiva contra Carlito, para que fosse recolhido a uma unidade prisional, onde ficará à disposição da Justiça para responder pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, agravado pela embriaguez ao volante, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro.

Versão do acusado

Quando a reportagem do CORREIO chegou à delegacia, minutos após o atropelamento, encontrou o acusado, Carlito Pereira dos Santos, aguardando para prestar depoimento à autoridade policial, conduzido pela Polícia Militar. O repórter conseguiu se aproximar para ouvir a versão do homem, que já de primeira demonstrou uma fala arrastada e confusão, mas a todo momento repetindo que não havia criança alguma na sua frente quando transitou pela rua.

Questionado se estava bebendo cachaça antes de sair com o caminhão, ele respondeu positivamente ao repórter, assumindo sua condição. Ele também respondeu ser morador da Folha 15 e ter 20 anos de profissão fichado na mesma empresa dona do caminhão.

Motorista Carlito está preso e permanecerá à disposição da Justiça

Negou já ter se envolvido em algum acidente anterior com morte e manteve a versão, a todo tempo, de que nenhuma criança passou a sua frente enquanto trafegava.

O jornal não conseguiu contato com representantes da empresa dona do caminhão.

Vídeo

A comunidade da Folha 33 ainda estava abalada na noite de sexta-feira (28), com a morte do menino Luís Miguel Milhomem, de apenas 8 anos, atropelado, quando um vídeo de câmera de segurança começou a circular, mostrando o momento do sinistro e revelando que o caminhão, por pouco, não tirou a vida de mais três outras crianças que caminhavam juntas.

O vídeo, de uma câmera de residência nas proximidades, mostra quatro crianças caminhando juntas e no mesmo sentido, na margem esquerda da pista, quando surge o caminhão baú e, abruptamente colhe as crianças, atingindo em cheio duas delas. Luís Miguel, foi diretamente atingido pelos rodados e pelo peso do caminhão. O outro coleguinha se levanta do chão logo em seguida.

É possível ver, também, que testemunhas, entre adultos, chegam ao ponto exato logo em seguida, enquanto, o caminhão para alguns metros à frente.