📅 Publicado em 25/11/2025 08h29✏️ Atualizado em 25/11/2025 08h30
Por cerca de uma semana, uma cena inusitada chamou atenção de quem passava pela Rodovia Transamazônica, ao lado do Rotary Clube, no núcleo Cidade Nova. O ponto de ônibus da BR-230 se transformou no “lar” improvisado de Antônio Ezequiel Pereira, de 50 anos, que segundo ele está na cidade há cerca de dois meses.
O forasteiro montou no local uma pequena moradia improvisada, com colchão, um sofá velho, sacos e até uma espécie de guarda-roupa feito de fibra. Mas a instalação improvisada em pleno horário de pico acabou atrapalhando os usuários de transporte coletivo que esperavam por ônibus, tendo de ficar em pé durante o aguardo, o que gerou reclamações de moradores e fez a situação viralizar nas redes sociais. Durante a confusão, ele contou que foi orientado a deixar o local por agentes do Departamento de Fiscalização e Postura.
Antônio afirma estar no Pará há cerca de dez anos, circulando de cidade em cidade. “Eu tô rodando o mundo todo. Belém, vi ver a Praia do Tucunaré… Só Deus sabe o meu movimento”, disse à Reportagem do CORREIO, que foi ao local na tarde desta segunda-feira. O peregrino relatou que sobrevive “do que aparece”: doações de restaurantes, de moradores e, principalmente, de pessoas ligadas a igrejas.
Leia mais:Antônio também carrega consigo uma cadela recém-nascida. “Arrumei uma cachorrinha… ela tá com o olhinho fechado ainda, dez dias só. Tô vendo se levo ela pra [Praça] São Francisco”, afirmou.
Segundo o andarilho, após denúncias, agentes da Postura orientaram sua saída do ponto. Ele também afirmou que vendeu seus objetos pessoais, como televisão e colchão, por apenas 50 reais.

História de dois lados
Durante a entrevista do Correio de Carajás, uma moradora da área, que preferiu não se identificar, contestou parte da versão de Antônio e relatou que o episódio teria outros motivos.
Segundo ela, o homem estaria praticando atos inadequados no local. “Ele estava fazendo atos obscenos logo de manhã cedo, quando algumas mulheres passam por aqui para trabalhar. Meu marido viu e outro rapaz também. Daí eles vieram e o tiraram da parada de ônibus”, relatou.
A mulher também afirmou que o abrigo improvisado acumulava lixo e objetos sujos e com mal cheiro. “Tinha colchão, sofá, um monte de coisa. Ele até vendeu o colchão por 50 reais e outro item por 100 reais na presença do pessoal”.
A moradora disse ainda que havia preocupação com mulheres e crianças que utilizam o ponto. “A mulher estava esperando ônibus e ele puxando assunto toda hora. Se passa uma criança aqui de manhã, sozinha, como é que faz? Não é só porque é morador de rua que pode fazer esse tipo de coisa”.
Por fim, relatou que vizinhos acionaram outras pessoas para retirá-lo. “Outro rapaz veio e falou para ele não voltar mais, porque estava incomodando todo mundo”.
A reportagem procurou a Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (Seaspac) para esclarecer quais medidas foram adotadas e quais encaminhamentos podem ser oferecidos a Antônio.
A Assessoria de Comunicação da Prefeitura enviou a seguinte nota: “A Prefeitura de Marabá, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Proteção e Assuntos Comunitários (Seaspac) esclarece que o cidadão que ocupava uma parada de ônibus na cidade já foi retirado do local.
Desde o início, quando a Seaspac soube da situação, acionou os serviços da Assistência Social e foi realizada busca ativa imediatas pelas equipes do Plantão Social e da Abordagem Social, cumprindo rigorosamente o que determina a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Durante as abordagens, o cidadão relatou ser originário de outro estado e estar em situação de rua há aproximadamente 10 anos, circulando pela região. Informou também que está em Marabá há, no máximo, um mês.
No diálogo com as equipes, ele demonstrou compreensão sobre os riscos e alternativas disponíveis e se comprometeu a comparecer ao Acolhimento Pop para conhecer o serviço, receber orientações e dar início a um acompanhamento técnico mais próximo. A equipe de Abordagem Social acompanhará esse processo e reforça o vínculo e monitoramento de sua adesão voluntária.
Na Política Nacional para a População em Situação de Rua, instituída pelo Decreto Federal nº 7.053/2009, a autonomia da pessoa é respeitada, de forma que a Seaspac não pode e não deve realizar remoção forçada ou acolhimento compulsório”.
