O secretário de Estado da Fazenda, René Sousa Júnior, abordou, dentro da programação do Pavilhão Pará-Municípios, o tema “Impactos da Reforma da Tributação”, repassando informações a gestores públicos e técnicos das áreas de finanças, planejamento e arrecadação das prefeituras.
A reforma tributária sobre o consumo foi regulamentada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025. Na programação, o titular da Sefa comentou os impactos sobre o Pacto Federativo, analisou os efeitos da substituição do ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), mostrou como será a transição para o novo modelo de tributação com o IBS, que terá governança compartilhada entre estados e municípios, por meio de um Comitê Gestor, e os reflexos das mudanças sobre a autonomia financeira dos municípios.
René Sousa Júnior esclareceu impactos da reforma tributária e frisou a necessidade de planejamento e adaptação
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Planejamento
A implantação do Imposto sobre Bens e Serviços vai exigir planejamento e adaptação das administrações tributárias estaduais e municipais. O novo imposto terá competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal, e a administração também será conjunta com a União, por meio da integração com a Receita Federal.
René Sousa Júnior lembrou que as prefeituras terão que emitir, necessariamente, a nota fiscal eletrônica de serviços, além de planejar e reestruturar a administração tributária fazendo a transição para o novo modelo, e acompanhar a atuação do Comitê Gestor do IBS. Estados e municípios deverão buscar maior integração para garantir estabilidade nas receitas.
Para o titular da Sefa, os fiscos estaduais e municipais serão impactados com maior integração e uniformidade administrativa, o que pode reduzir litígios e melhorar a eficiência. No entanto, ressaltou René Sousa Júnior, haverá grandes desafios, como a adaptação à governança compartilhada, e a perda de autonomia sobre o ICMS e ISS, que serão extintos em 2033, quando o novo imposto entrará totalmente em vigor.
Cota-parte
De acordo com a legislação, 25% do ICMS e 50% dos valores do IPVA pertencem aos municípios. Os valores do ICMS são distribuídos entre os 144 municípios paraenses pelos seguintes critérios: 65%, na proporção do valor adicionado, e 35%, de acordo com o que dispuser lei estadual. Os 35% são distribuídos de acordo com os seguintes critérios: 10% – Índice Educacional; 10% na proporção da população; 8% por Índices Ecológicos; 4% em partes iguais e 3% na proporção da superfície territorial.
A partir de 2033, os critérios passarão a ser os previstos no artigo 158 da Emenda Constitucional 132/2023: 80% na proporção da população; 10% com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade; 5% com base em indicadores de preservação ambiental, e 5% em montantes iguais para todos os municípios do Estado.
Pacto da Equidade Racial – A coordenadora da Escola Fazendária, Cristina Viana, e Paulo Victor Squires, consultor do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), apresentarão nesta sexta-feira (21), no estande do Sistema dos Tribunais de Contas na COP30, na Zona Verde, as ações que a Sefa realiza no âmbito do Pacto Pro-equidade Racial, promovido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Entre as ações está o levantamento étnico-racial dos servidores da Secretaria. A Sefa planeja realizar ações de capacitação sobre o assunto, para orientar os servidores. (Ag. Pará)
