📅 Publicado em 06/11/2025 09h05
A recomendação do procurador-Geral de Justiça do Pará, Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, para que a Prefeitura de Marabá suspenda o pagamento de emendas impositivas, foi recebida com surpresa pelo Legislativo municipal. O estranhamento se deve ao fato de que a constitucionalidade do dispositivo, previsto na Lei Orgânica do Município pela Emenda nº 57/2024, nunca foi derrubada judicialmente.
O presidente da Câmara Municipal de Marabá (CMM), Ilker Moraes, que está em Brasília a serviço do Legislativo, declarou-se perplexo com o documento emitido pelo MPPA na última terça-feira (4).
Ele ressalta que a recomendação partiu de Belém, sem passar pelos promotores que atuam na comarca local. Moraes acrescentou que o Departamento Jurídico da Câmara aguardará uma notificação oficial e o posicionamento da Prefeitura sobre o assunto.
Leia mais:As emendas impositivas são um instrumento que permite aos vereadores indicarem diretamente a aplicação de recursos em investimentos e no fortalecimento de instituições que prestam serviços complementares ao poder público, muitas delas nas áreas da saúde e assistência social.
A possibilidade de a Prefeitura acatar a recomendação do MPPA poderia, portanto, impactar diretamente diversas frentes de atendimento à comunidade.
REPERCUSSÃO
Diorgio Santos, membro da Casa da Juventude de Marabá (Cajum), a qual tem assento em vários conselhos municiais, disse ao Correio de Carajás que o movimento do Ministério Público em Belém preocupa as várias entidades que atendem à população a partir do terceiro setor, com suporte financeiro das emendas.
São entidades que oferecem consultas médicas, oftalmológicas, fisioterapia e também em áreas como o esporte. Segundo ele, todas elas precisariam encerrar de imediato os atendimentos, caso a prefeitura suspenda os repasses.
Ainda de acordo com Diorgio, são mais de 50 instituições que recebem apoio pelas emendas, o que impacta mais de 50 mil pessoas.
ENTENDA
Uma recomendação emitida nesta terça-feira (4) pelo procurador-Geral de Justiça do Pará, Alexandre Tourinho, orienta o prefeito e o secretário municipal de Finanças a suspender imediatamente a execução das emendas impositivas, tanto individuais quanto coletivas, incluídas na Lei Orgânica do Município por meio da Emenda nº 57/2024.
É preciso destacar que o prefeito Toni Cunha vinha tentando desde o ano passado, interferir no percentual carreado para essas emendas, hoje de 3% da Receita Corrente Líquida do Município. Cogitou até que os vereadores acabassem com a mesma.
De acordo com o documento, as alterações promovidas pelo Legislativo se chocam com o princípio da simetria constitucional. Por isso, o Ministério Público determinou prazo de dez dias úteis para que o Executivo comprove o contingenciamento dos valores e a suspensão de todos os atos de execução orçamentária relativos às emendas.
REAÇÃO
A recomendação, no entanto, não agradou aos vereadores de Marabá, que defendem a legalidade das emendas e afirmam que a medida fere o equilíbrio entre os poderes. Parlamentares ouvidos pelo Correio de Carajás afirmaram que não há inconstitucionalidade, uma vez que a autonomia municipal permite regramento próprio sobre orçamento e emendas parlamentares, desde que respeitados os princípios gerais da Constituição Federal.
Para os vereadores, o Ministério Público está extrapolando sua função de controle ao interferir em prerrogativas do Legislativo. A vereadora Vanda Américo disse em suas redes sociais, que as emendas impositivas têm papel social essencial, direcionando recursos para saúde, educação, infraestrutura e assistência social, atendendo demandas diretas da população.
É necessário aguardar a decisão da Prefeitura de Marabá sobre como irá receber a recomendação e se irá aplicar a mesma.
Enquanto isso, o clima político na Câmara é de tensão. Parlamentares estudam estratégias jurídicas para contestar a medida e pretendem se reunir ainda nesta semana para discutir uma resposta institucional à recomendação.
O presidente Ilker Moraes está em viagem a Brasília para discutir projetos para Marabá, mas o jurídico da Casa já foi acionado para analisar o caso. Ele informou que soube da decisão, mas que a Câmara não foi notificada ainda do documento assinado pelo procurador-geral de Justiça do Estado.
Jurista ouvido pelo Correio de Carajás e também ex-procurador-Geral do Município, o advogado Absolon Mateus disse que para uma emenda à Lei Orgânica do Município ser considerada inconstitucional, ponto que é justificado pelo Ministério Público, é necessária uma decisão judicial nesse sentido, o que não é o caso. Caberia o MPPA questionar a lei municipal junto ao Judiciário e não fazê-lo por meio de recomendação.
