Correio de Carajás

MPPA aponta inconstitucionalidade e pede suspensão de emendas em Marabá

Vereadores da Câmara de Marabá direcionam emendas impositivas para beneficiar entidades das áreas de saúde, cultura, educação e social

Uma recomendação emitida nesta terça-feira (4) pelo Procurador-Geral de Justiça do Pará, Alexandre Marcus Fonseca Tourinho, está gerando intensa polêmica em Marabá. O documento orienta o prefeito e o secretário municipal de Finanças a suspender imediatamente a execução das emendas impositivas, tanto individuais quanto coletivas, incluídas na Lei Orgânica do Município por meio da Emenda nº 57/2024.

A decisão foi recebida com entusiasmo pelo Poder Executivo, que via nas emendas uma limitação à sua autonomia financeira. O parecer do Ministério Público alega dupla inconstitucionalidade da norma municipal: primeiro, por ter ampliado o limite das emendas para 3% da Receita Corrente Líquida, enquanto a Constituição Estadual prevê teto de 1,2% da receita líquida de impostos; e, segundo, por criar a figura das “emendas individuais impositivas”, inexistente no modelo estadual.

De acordo com o documento, as alterações promovidas pelo Legislativo violam o princípio da simetria constitucional e poderiam causar “grave e iminente lesão ao erário”, ao permitir gastos sem base legal firme. Por isso, o Ministério Público determinou prazo de dez dias úteis para que o Executivo comprove o contingenciamento dos valores e a suspensão de todos os atos de execução orçamentária relativos às emendas.

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Reação da Câmara Municipal

A recomendação, no entanto, não agradou aos vereadores de Marabá, que defendem a legalidade das emendas e afirmam que a medida fere o equilíbrio entre os poderes. Parlamentares ouvidos pelo Correio de Carajás afirmaram que não há inconstitucionalidade, uma vez que a autonomia municipal permite regramento próprio sobre orçamento e emendas parlamentares, desde que respeitados os princípios gerais da Constituição Federal.

Para os vereadores, o Ministério Público está extrapolando sua função de controle ao interferir em prerrogativas do Legislativo. A vereadora Vanda Américo disse em suas redes sociais, que as emendas impositivas têm papel social essencial, direcionando recursos para saúde, educação, infraestrutura e assistência social, atendendo demandas diretas da população.

Vários projetos sociais desenvolvidos por ONGs em Marabá podem até mesmo paralisar a partir de agora em função do impedimento da Prefeitura de repassar recursos para as entidades.

Contexto e próximos passos

A recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça é vista como tudo o que o Executivo municipal esperava, já que na prática impede a execução de mais de 3% do orçamento que havia sido destinado às emendas parlamentares para 2025. O documento indica, inclusive, a possibilidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) caso o município não cumpra a orientação.

Enquanto isso, o clima político na Câmara é de tensão. Parlamentares estudam estratégias jurídicas para contestar a medida e pretendem se reunir ainda nesta semana para discutir uma resposta institucional à recomendação.

O presidente Ilker Moraes está em viagem a Brasília para discutir projetos para Marabá, mas o jurídico da Casa já foi acionado para analisar o caso. Ele informou que soube da decisão, mas que a Câmara não foi notificada ainda do documento assinado pelo procurador-geral de Justiça do Estado.

Jurista e ex-procurador-Geral do Município, o advogado Absolon Mateus disse ao CORREIO DE CARAJÁS que para uma emenda à Lei Orgânica do Município ser considerada inconstitucional, ponto que é justificado pelo Ministério Público, é necessária uma decisão judicial nesse sentido, o que não é o caso. Caberia o MPPA questionar a lei municipal junto ao Judiciário e não fazê-lo por meio de recomendação.