Correio de Carajás

Condenada a 12 anos de prisão, Gaby Bogéa vai para o semiaberto

Advogados avisam que vão recorrer da condenação de Raphael Ferreira de Abreu

A justiça levou em consideração o fato de Gaby Bogéa estudar e trabalhar na casa penal
Por: Ulisses Pompeu
✏️ Atualizado em 12/09/2025 17h48

A defesa da blogueira Gabryella Ferreira Bogéa, sentenciada a 12 anos, 3 meses e 29 dias de prisão, além de 20 dias-multa, informou que em três meses ela passará do regime fechado para o semiaberto. A defesa dela é patrocinada pela Banca dos escritórios Teixeira e Freires, Odilon Vieira e Thiago Alves.

Conforme apurou o Correio de Carajás, o cálculo da pena foi ajustado levando em consideração que, em 20 dias, ela terá cumprido quatro anos de prisão enquanto aguardava julgamento. Influenciam na progressão do regime, também, o fato de Gaby ser ré primária e de trabalhar e estudar no sistema prisional.

O regime semiaberto é aquele em que o preso dorme na cadeia e pode sair de dia para trabalhar. Chega-se a esse sistema pela progressão das penas ou quando se foi condenado a menos de oito anos de prisão.

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CONDENAÇÃO

A blogueira foi condenada pelos crimes de homicídio, furto qualificado e ocultação de cadáver. Ela e outras pessoas foram acusadas pela morte do vendedor de joias Edilson Pereira de Sousa, em abril de 2021, em Marabá.

O julgamento dos réus terminou por volta de 3 horas desta sexta-feira (12). Além de Bogéa, mais quatro foram condenados. As penas somam mais de 70 anos de prisão.

Na avaliação dos advogados de defesa de Gaby Bogéa, o reconhecimento de sua menor participação é um passo importante para a proporcionalidade e deve iniciar cumprimento no regime semiaberto.

“A defesa avalia a desistência do recurso para reformar a pena de Gaby Bogéa. No entanto, discorda veementemente da condenação de Raphael Ferreira de Abreu. Acreditamos na inocência de Raphael e na necessidade de profunda reavaliação desse caso. Por isso, a defesa recorrerá ao Tribunal competente, buscando a revisão da sentença e a plena justiça”.

Sobre a ré Oinotna, os defensores devem recorrer apenas pela condenação do crime de furto.