Correio de Carajás

Justiça do Trabalho condena JBS por subnotificação de acidentes e doenças

Sentença foi proferida em ação de autoria do MPT, que apurou que a empresa violou a legislação ao não emitir CATs e notificações do SINAN de diversos empregados

Unidade da JBS em Marabá é obrigada, pela Justiça, a notificar acidentes de trabalho
✏️ Atualizado em 11/09/2025 16h35

A Justiça do Trabalho condenou a JBS S/A ao cumprimento de uma série de obrigações para regularização das comunicações de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho em suas unidades no Pará. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Marabá, em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP).

Na sentença, a Justiça reconheceu a importância da Vigilância em Saúde do Trabalhador e, nesse contexto, entendeu que a empresa deve utilizar o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) como parâmetro para a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e notificação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

A decisão destaca que “sem o conhecimento preciso e sistemático dos agravos à saúde de seus empregados, as empresas não conseguem identificar os fatores de risco, planejar ações preventivas eficazes e promover um ambiente de trabalho realmente seguro. A omissão nesse dever fundamental compromete não apenas a integridade individual dos trabalhadores, mas também a gestão coletiva da saúde ocupacional e a própria formulação de políticas públicas na área”.

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A JBS deverá emitir Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) dentro dos prazos legais, notificar doenças profissionais comprovadas ou sob suspeita, além de garantir o encaminhamento à Vigilância em Saúde do Trabalhador do município de informações para a regular alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). As obrigações têm abrangência em todas as unidades operantes da JBS no Pará. O descumprimento implicará multa de R$50 mil por cada constatação de irregularidade, além de R$1.000,00 por trabalhador atingido.

A sentença também condena o empreendimento ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$200 mil, a ser destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) ou a entidades sem fins lucrativos e projetos sociais cadastrados no sistema de reversões do MPT.

Investigação – Na ACP, o MPT ressalta, entre outros pontos, que não foram emitidas CATs correspondentes ao total de benefícios concedidos pela Previdência e que decorreram de acidentes de trabalho. De acordo com os dados apurados, a JBS figura entre as empresas com os maiores índices de subnotificação de acidentes de trabalho e doenças relacionadas ao trabalho no Pará. A subnotificação se mostrou ainda mais expressiva após a análise criteriosa dos documentos apresentados pela própria ré no curso do inquérito civil.

Entre as bases da investigação está a análise de informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como número de CATs, de auxílios previdenciários por incapacidade temporária com Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), auxílio-doença por acidente de trabalho; condenações em demandas individuais ajuizadas na Justiça do Trabalho da 8ª Região contra a JBS S/A, reconhecendo doenças ocupacionais com incidência de NTEP e ausência de emissão de CAT, entre outros.

Em relação às notificações ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), foi apurado que a JBS só passou a adotar a prática em 2024, após requisição do MPT no curso do inquérito civil. Antes disso, as notificações existentes eram feitas por órgãos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ação é decorrente do Projeto Promoção da Regularidade das Notificações de Acidentes de Trabalho, do Grupo de Atuação Especial Trabalhista (GAET) da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (CODEMAT).

NOTA DA JBS

Solicitada pela reportagem do Correio a JBS enviou a seguinte nota; “A JBS cumpre rigorosamente as normas de segurança do trabalho, com ações contínuas de prevenção, treinamento e monitoramento para proteger a saúde e a integridade de seus colaboradores. A empresa já recorreu da decisão da Primeira Instância.”