Correio de Carajás

Justiça mantém prisão por ataque a motociclista

Josenir Miranda Oliveira é acusado de chamar moto por aplicativo e esfaquear o condutor para roubar o veículo/ Foto: Divulgação
Por: Theíza Cristhine com informações de Evangelista Rocha, Polícia Civil e TJPA

A Justiça homologou a prisão em flagrante de Josenir Miranda Oliveira, de 34 anos, por tentativa de latrocínio e a converteu em preventiva, mantendo-o encarcerado para continuar respondendo ao processo.

Josenir é acusado de tentar matar um motociclista de aplicativo durante um assalto em Marabá, na noite de sábado (6). A Polícia Civil o prendeu em flagrante horas depois, na madrugada de domingo (7).

O crime ocorreu às 21h45 na Folha 29, Nova Marabá, próximo a um supermercado. Segundo a Polícia Civil, Josenir solicitou uma corrida no valor de R$ 20 e, durante o trajeto, atacou a vítima com duas facadas pelas costas com a intenção de roubar  a motocicleta.

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Segundo consta na decisão judicial, os golpes de faca atingiram a região do pescoço da vítima. Mesmo ferido, o condutor conseguiu lançar a motocicleta contra o agressor e correr para escapar do ataque.

Ele chegou a ser perseguido por alguns metros antes que o acusado desistisse do ataque e voltasse até a motocicleta, que foi roubada junto do celular da vítima.

Socorrido, o condutor foi levado ao Hospital Municipal e internado. Mesmo hospitalizado, conseguiu fornecer à Polícia Militar a descrição física do agressor, o que ajudou nas buscas.

A moto roubada foi encontrada abandonada próximo à residência da sogra de Josenir, na Folha 28, em frente ao Cemitério da Saudade. De acordo com a Polícia Civil, a companheira dele confirmou aos policiais que o homem havia solicitado uma corrida naquela noite. Em seguida, a vítima o reconheceu formalmente por meio de  fotografia.

Algum tempo depois, policiais localizaram Josenir atrás de um supermercado, ainda na Folha 29. Ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde foi autuado.

PREVENTIVA

A Defensoria Pública pediu a concessão da liberdade provisória do acusado, alegando que ele é réu primário e possui endereço fixo. Além disso, argumentou não existir informações que a liberdade dele ofereça risco à ordem pública, instrução processual ou aplicação da lei penal.

Contudo, o juiz Manoel Antônio Silva Macêdo, respondendo pela Vara de Plantão, levou em consideração a manifestação do Ministério Público pela prisão preventiva e destacou a  necessidade de garantia da ordem pública.

Segundo ele, “a repercussão social do delito atribuído ao flagranteado, o qual teria sido praticado de modo que surpreendeu a vítima, com acentuada violência, que evidencia periculosidade na conduta praticada pelo flagranteado”.

Além disso, o magistrado levou em conta que o acusado fugiu sem prestar socorro à vítima, o que “demonstra a intenção de se furtar à aplicação da lei penal”.