O Grupo de Trabalho e Monitoramento das Metas 04 e 06 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atuando pela Comarca de Marabá, condenou cinco réus por crime ambiental, determinando reparações e pagamento de indenizações. As sentenças foram publicadas na edição de hoje, sexta-feira (16), do Diário de Justiça do Estado do Pará.
Itamar Tenório de Souza foi condenado por transportar 59,75 metros de carvão vegetal, apreendidos em 2009, em Marabá, sem a devida autorização. Ele foi multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) em R$17.925,00.
A juíza Adriana Karla Diniz Gomes da Costa o condenou ao pagamento de mais R$20 mil por dano moral coletivo, em favor do Fundo de Reparação dos Direitos Difusos Lesados. Além disso, ele terá que reflorestar, com o plantio de espécies nativas da Floresta Amazônica, no equivalente de árvores e madeiras que foram retiradas do meio ambiente, ou seja, área que corresponda à necessária para produção da quantidade de carvão vegetal apreendido.
Leia mais:A magistrada destacou na sentença que a recomposição do meio ambiente abrange não apenas o plantio das mudas, mas também a obrigação de acompanhar com todas os subsídios necessários, durante o desenvolvimento das plantas, até elas atingirem a fase adulta. Caso seja impossível o cumprimento, a condenação será convertida em obrigação de reparar o dano, mediante o pagamento de indenização em pecúnia, cuja quantia deverá estipulada em fase de liquidação de sentença.
Já a empresa Cassini e Chiossi Madeireira Ltda foi autuada pelo Ibama por ter realizado a venda de 164,859 m³ de madeira nativa em toras, sem licença válida, tendo sido multada em R$ 49.457,70. A madeira foi apreendida em maio de 2011, no pátio da empresa. Neste caso, a juíza Priscila Mamede Mousinho, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, a condenou pelo dano material ambiental ao ressarcimento em R$ 40 mil, atualizado a partir da data do auto de infração e com juros.
O dinheiro deverá ser revertido em obras de proteção ao meio ambiente, especificamente voltada à preservação da vegetação nativa, sendo depositado no Fundo Estadual do Meio Ambiente. A madeireira foi condenada também ao pagamento de R$ 9.370,00, também atualizados, a título de indenização por danos morais coletivos causados ao meio ambiente, devendo este valor ser depositado no Fundo Estadual dos Direitos Difusos.
Moacir Siqueira da Costa foi autuado pelo Ibama pela destruição de 6,5 hectares de floresta nativa, sem licença, em multa de R$ 35 mil. O juiz Márcio Teixeira Bittencourt, da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, o condenou a reflorestar área correspondente aos 6,5 hectares destruídos, de preferência com mudas das espécies de Ingá, Sapucaia, Jatobá, Andiroba, Pau-Preto, Ipê, Cajá, Mogno e Sumaúma.
O plantio deve ser feito na área destinada à criação do Parque Ambiental Linear “Rio Itacaiúnas” – Grota do Aeroporto, na área compreendida entre a Avenida Sororó e o limite final do Bairro Amapá, nas Áreas de Preservação permanente e mata ciliar, conforme definido em reunião do Projeto de Execução Civil Ambiental.
Além disso, ele será o responsável pela aquisição das mudas e as despesas com o plantio e manutenção durante o primeiro ano. Caso o condenado não consiga outro local para aquisição das mudas, poderá adquiri-las nos viveiros da Secretaria Municipal de Agricultura de Marabá (Seagri) e Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), mediante permuta por materiais necessários para o funcionamento dos viveiros, proporcionalmente ao valor de mercado das mudas. Por fim, deverá pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
O juiz também condenou João Eugenio da Costa, notificado por manter em depósito 30 m³ de carvão vegetal, sem licença válida, e multado em R$ 9 mil pelo Ibama. Agora ele foi condenado a reflorestar área correspondente aos 30 metros cúbicos de madeira também na área destinada à criação do Parque Ambiental Linear “Rio Itacaiúnas” – Grota do Aeroporto, nos mesmos moldes de Moacir. Além disso, terá que pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
No caso de Pedro Torres de Lima, o magistrado o condenou por transportar 40,00 m³ de carvão vegetal, sem a licença, infração pela qual foi multado pelo Ibama em R$ 4 mil. Assim como os demais, ele terá que reflorestar área correspondente aos 40 metros cúbicos de madeira na área destinada ao parque, além de pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais coletivos. Outros dois processos por transporte de madeira foram julgados, porém sentenciados como improcedentes. (Luciana Marschall)
O Grupo de Trabalho e Monitoramento das Metas 04 e 06 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atuando pela Comarca de Marabá, condenou cinco réus por crime ambiental, determinando reparações e pagamento de indenizações. As sentenças foram publicadas na edição de hoje, sexta-feira (16), do Diário de Justiça do Estado do Pará.
Itamar Tenório de Souza foi condenado por transportar 59,75 metros de carvão vegetal, apreendidos em 2009, em Marabá, sem a devida autorização. Ele foi multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama) em R$17.925,00.
A juíza Adriana Karla Diniz Gomes da Costa o condenou ao pagamento de mais R$20 mil por dano moral coletivo, em favor do Fundo de Reparação dos Direitos Difusos Lesados. Além disso, ele terá que reflorestar, com o plantio de espécies nativas da Floresta Amazônica, no equivalente de árvores e madeiras que foram retiradas do meio ambiente, ou seja, área que corresponda à necessária para produção da quantidade de carvão vegetal apreendido.
A magistrada destacou na sentença que a recomposição do meio ambiente abrange não apenas o plantio das mudas, mas também a obrigação de acompanhar com todas os subsídios necessários, durante o desenvolvimento das plantas, até elas atingirem a fase adulta. Caso seja impossível o cumprimento, a condenação será convertida em obrigação de reparar o dano, mediante o pagamento de indenização em pecúnia, cuja quantia deverá estipulada em fase de liquidação de sentença.
Já a empresa Cassini e Chiossi Madeireira Ltda foi autuada pelo Ibama por ter realizado a venda de 164,859 m³ de madeira nativa em toras, sem licença válida, tendo sido multada em R$ 49.457,70. A madeira foi apreendida em maio de 2011, no pátio da empresa. Neste caso, a juíza Priscila Mamede Mousinho, da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas, a condenou pelo dano material ambiental ao ressarcimento em R$ 40 mil, atualizado a partir da data do auto de infração e com juros.
O dinheiro deverá ser revertido em obras de proteção ao meio ambiente, especificamente voltada à preservação da vegetação nativa, sendo depositado no Fundo Estadual do Meio Ambiente. A madeireira foi condenada também ao pagamento de R$ 9.370,00, também atualizados, a título de indenização por danos morais coletivos causados ao meio ambiente, devendo este valor ser depositado no Fundo Estadual dos Direitos Difusos.
Moacir Siqueira da Costa foi autuado pelo Ibama pela destruição de 6,5 hectares de floresta nativa, sem licença, em multa de R$ 35 mil. O juiz Márcio Teixeira Bittencourt, da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá, o condenou a reflorestar área correspondente aos 6,5 hectares destruídos, de preferência com mudas das espécies de Ingá, Sapucaia, Jatobá, Andiroba, Pau-Preto, Ipê, Cajá, Mogno e Sumaúma.
O plantio deve ser feito na área destinada à criação do Parque Ambiental Linear “Rio Itacaiúnas” – Grota do Aeroporto, na área compreendida entre a Avenida Sororó e o limite final do Bairro Amapá, nas Áreas de Preservação permanente e mata ciliar, conforme definido em reunião do Projeto de Execução Civil Ambiental.
Além disso, ele será o responsável pela aquisição das mudas e as despesas com o plantio e manutenção durante o primeiro ano. Caso o condenado não consiga outro local para aquisição das mudas, poderá adquiri-las nos viveiros da Secretaria Municipal de Agricultura de Marabá (Seagri) e Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), mediante permuta por materiais necessários para o funcionamento dos viveiros, proporcionalmente ao valor de mercado das mudas. Por fim, deverá pagar R$ 10 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
O juiz também condenou João Eugenio da Costa, notificado por manter em depósito 30 m³ de carvão vegetal, sem licença válida, e multado em R$ 9 mil pelo Ibama. Agora ele foi condenado a reflorestar área correspondente aos 30 metros cúbicos de madeira também na área destinada à criação do Parque Ambiental Linear “Rio Itacaiúnas” – Grota do Aeroporto, nos mesmos moldes de Moacir. Além disso, terá que pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
No caso de Pedro Torres de Lima, o magistrado o condenou por transportar 40,00 m³ de carvão vegetal, sem a licença, infração pela qual foi multado pelo Ibama em R$ 4 mil. Assim como os demais, ele terá que reflorestar área correspondente aos 40 metros cúbicos de madeira na área destinada ao parque, além de pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais coletivos. Outros dois processos por transporte de madeira foram julgados, porém sentenciados como improcedentes. (Luciana Marschall)