Correio de Carajás

Justiça obriga Prefeitura de Marabá a garantir transporte gratuito a pacientes renais

Medida atende a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, que alertou para o risco à continuidade do tratamento e à vida dos pacientes

José Alberto Grisi é titular da 6ª Promotoria de Justiça de Marabá, responsável pela Ação Civil Pública
Por: Luciana Araújo
✏️ Atualizado em 21/08/2025 16h50

Em decisão publicada nesta quinta-feira (21), a juíza Aline Cristina Breia Martins, titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, obriga o município a garantir transporte gratuito e adequado aos pacientes da zona urbana que necessitam de hemodiálise.

O parecer foi baseado em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio da 6ª Promotoria de Justiça de Marabá, que tem como titular o promotor José Alberto Grisi. Na decisão, a magistrada também concedeu a tutela de urgência solicitada e determinou que, em até 30 dias, o município adote todas as providências necessárias para garantir o transporte dos pacientes.

O Correio de Carajás entrou em contato com a Prefeitura de Marabá, por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), pedindo nota sobre a decisão. A secretaria informou que o município está com uma licitação aberta para contratação de uma empresa de transporte por aplicativo, para complementar o serviço que já prestado. Leia a nota na integra no final da reportagem.

Leia mais:

DECISÃO

A determinação judicial inclui a aquisição de veículos ou a contratação de empresa de transporte especializado para assegurar o serviço. Por sua vez, a avaliação técnica de quem preenche os requisitos para o programa continua sob tutela do município, mas a juíza entende que a existência de uma fila de espera é um dos indícios de que o serviço precisa ser ampliado. Sobre isso, o MPPA alerta que a falta de transporte colocará em risco a continuidade do tratamento de pacientes renais crônicos, podendo levar à morte.

Caso o município descumpra a decisão judicial, deverá pagar uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 250 mil. O valor será revertido para o próprio serviço de transporte de hemodiálise urbano de Marabá.

Também nesta quinta, Grisi disse ao Correio que a demanda teve de ser judicializada devido à dificuldade em seguir com a tratativa de forma extrajudicial. Essa dificuldade de comunicação também é destacada pela juíza.

Aline optou por não marcar audiência de conciliação, pois experiências passadas em casos semelhantes se mostraram ineficazes e apenas atrasam o processo. Após citado, o município terá 30 dias para apresentar sua defesa.

Entendendo as irregularidades

O caso chegou ao MPPA após a denúncia de um paciente com deficiência que precisa de três sessões de hemodiálise por semana, mas não tem condições de custear o deslocamento. Além dele, outros dois casos semelhantes foram citados.

De acordo com o documento, o MPPA enviou diversas solicitações e ofícios à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), mas não houve nenhuma ação do município sobre o assunto. Também é dito que o secretário responsável pela pasta informou apenas que a frota de transporte disponível é insuficiente for para a demanda e que existe uma fila de espera.

Na decisão, Aline ressalta que, embora o município tenha um programa “porta a porta”, que se destina a pessoas com deficiência com mobilidade severa ou transtorno do espectro autista grave, pacientes que se enquadram nesses requisitos não estão sendo atendidos.

A própria prefeitura, em seu Plano Municipal de Saúde 2022/2025, reconhece a necessidade de transporte para pessoas com deficiência e a demanda por mais ações integradas. Além disso, já houve um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em 2020 para oferecer o serviço adequadamente, mas ele não tem acompanhado o aumento da demanda.

As evidências documentadas no pedido da medida de urgência deram bagagem para que a juíza confirmasse a irregularidade do serviço. Ela destaca que a omissão do poder público pode resultar em mortes, já que a frota atual não atende à demanda nem à dimensão territorial de Marabá. Ela também afastou o argumento de falta de recursos, afirmando que o problema não é apenas de limitação, mas de falha, colocando em risco a saúde dos pacientes do SUS. Para a magistrada, o risco de dano é evidente, pois a inconsistência nesse serviço essencial pode causar consequências irreversíveis e até fatais.

NOTA DA PREFEITURA DE MARABÁ

Leia na integra:

“A Secretaria Municipal de Saúde tem ciência da importância da garantia de transporte adequado aos pacientes em tratamento de hemodiálise. Por esta razão esclarece que realiza esse atendimento por meio do Programa “Porta a Porta” e por intermédio do Departamento de Serviço Social, que realiza a triagem e organização dos deslocamentos conforme as necessidades apresentadas.

Devido ao crescimento constante da demanda e à limitação da frota atualmente disponível, não houve o atendimento da totalidade dos usuários com regularidade, especialmente nos horários de maior fluxo e nos dias de maior concentração de sessões.

Dessa forma, com o objetivo de ampliar e qualificar a assistência aos usuários, informamos que está em fase avançada um processo licitatório para contratação de empresa especializada no serviço de transporte por aplicativo, para atuar de forma complementar ao serviço prestado, com foco especial nos pacientes crônicos em tratamento contínuo, como os usuários de hemodiálise.

A gestão preza pela humanização do cuidado e o acesso aos serviços de saúde, mantendo-se à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários”.

 

Atualizado em 21/08/2025 16h13