Correio de Carajás

Dois trabalhadores são resgatados de trabalho escravo em Parauapebas

Após o flagrante, dono da propriedade firmou Termos de Ajuste de Conduta com o MPT e deverá pagar R$ 93.500,00
Por: Fonte: MPT

Dois trabalhadores foram resgatados de condição análoga à de escravo em uma propriedade rural, durante fiscalização, na zona rural de Parauapebas, pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF). Na mesma operação, realizada na primeira quinzena de agosto, outros 17 trabalhadores já haviam sido resgatados em fazenda na região de São Félix do Xingu.

Conforme informações obtidas no local, os trabalhadores não possuíam registro oficial. Também não havia transporte disponível para os deslocamentos; os alojamentos eram feitos de madeira, deteriorados pelo tempo, com risco de desabamento e presença de ratos e animais peçonhentos; já as instalações sanitárias ficavam em área externa e estavam em péssimas condições de limpeza e saneamento.
Houve relatos de trabalho sob ameaça e ocorrência de disparos de arma de fogo para o alto, com jornada que iniciava às 5h, com um intervalo breve para alimentação, e se estendia a noite, na atividade de extração de madeira para venda e construção de cercas.

Ajuste de conduta e indenização
O dono da fazenda firmou, perante o Ministério Público do Trabalho, 3 Termos de Ajuste de Conduta (TAC), acordos de natureza extrajudicial passíveis de cobrança na Justiça do Trabalho caso sejam descumpridas as obrigações. Nos documentos, o proprietário do estabelecimento se compromete a inibir práticas que caracterizem a recorrência de trabalho análogo à escravidão, realizar o registro retroativo dos dois trabalhadores resgatados, além de efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas.

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Também deverá ser paga a quantia de R$ 93.500,00 a título de dano moral individual aos dois trabalhadores resgatados, o que correspondente a 20 vezes o salário de cada um. Também foi acordado o pagamento de um montante a título de dano moral coletivo, a ser revertido para projetos sociais indicados pelo MPT