📅 Publicado em 11/08/2025 10h38✏️ Atualizado em 11/08/2025 16h28
Um novo episódio de queimada criminosa voltou a chocar a comunidade da região das olarias na Folha 33 da Nova Marabá, desta vez resultando na destruição completa da residência de um oleiro local, Silvanildo Pereira Gomes, de 53 anos. O caso, registrado em vídeo que circula nas redes sociais, expõe a gravidade desse tipo de crime, muitas vezes justificado como uma questão “cultural”, mas que ameaça, inclusive, vidas humanas.
No vídeo que se tornou viral nas redes sociais no domingo, Silvana Gomes, filha do oleiro, em prantos, mostra o momento em que as chamas consomem a mata, depois de terem consumido, também, a casa do seu pai.
Entre lágrimas e indignação, ela denuncia o que considera ser um ato criminoso deliberado, clamando por consciência das pessoas e por providências urgentes das autoridades competentes contra esse tipo de prática devastadora.
Leia mais:O Corpo de Bombeiros esteve no local, com o caminhão tanque, e apesar da ação, não conseguiu controlar todos os focos.
A gravidade da situação fica ainda mais evidente no relato do genro da vítima, publicado em um grupo de redes sociais: “Boa noite. Venho aqui ver quem pode ajudar aí nessa situação com alguma doação para o meu sogro, pois quem conhece sabe que ele tem uma olaria ali embaixo, na Folha 33, mesmo, e hoje botaram fogo lá e ele perdeu tudo, só ficou com a roupa do corpo. Ele está aqui em casa. Quem puder ajudar com uma roupa ou o que seja, agradeço. Desculpa estar postando, mas é uma solução enquanto ele se ajeita”.
O depoimento revela a dimensão humana da tragédia: um trabalhador rural que perdeu não apenas sua fonte de renda, mas também todos os seus bens materiais, restando-lhe apenas as roupas do corpo. A situação ilustra como os crimes ambientais afetam diretamente as famílias mais vulneráveis, que dependem dos recursos naturais para sua subsistência.
Padrão preocupante
O caso não representa um episódio isolado na região. Segundo informações locais, a mesma área da denúncia tem registrado múltiplos focos de incêndio nos últimos dois meses, configurando um padrão preocupante que sugere ação coordenada ou, no mínimo, negligência sistemática com as normas de prevenção a incêndios.
A recorrência dos episódios na Folha 33 da Nova Marabá levanta questões importantes sobre a efetividade das medidas de prevenção e fiscalização na região. A área das olarias, caracterizada pela presença de pequenos empreendimentos familiares dedicados à produção de tijolos e outros materiais de construção, apresenta características que a tornam particularmente vulnerável a incêndios, seja por atividades relacionadas aos fornos de queima, seja por ações criminosas deliberadas.
Legislação
A legislação brasileira é rigorosa no combate às queimadas ilegais e aos incêndios criminosos. O principal instrumento legal é a Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que em seu artigo 41 estabelece punições severas para quem provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
De acordo com a legislação vigente, provocar incêndio em mata ou floresta constitui crime com pena de reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Quando o crime é culposo, ou seja, quando não há intenção deliberada, a pena é reduzida para detenção de seis meses a um ano, também acompanhada de multa.
O governo federal intensificou o combate aos incêndios criminosos com a publicação do Decreto nº 12.189/2024, assinado pelo presidente Lula em setembro de 2024. As novas regras representam um endurecimento significativo das penalidades financeiras aplicáveis aos responsáveis por queimadas ilegais.
Segundo o novo decreto, o início de incêndios em áreas de vegetação nativa passou a ter penalidade de R$ 10 mil por hectare ou fração. Para florestas cultivadas, a multa é de R$ 5 mil por hectare ou fração. O uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização pode gerar multa de R$ 3 mil por hectare ou fração, representando um aumento de 200% em relação à penalidade anterior de R$ 1 mil.
As punições se estendem também aos responsáveis por imóveis rurais que não realizarem as medidas de prevenção ou de combate aos incêndios florestais previstas pelo Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo e pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Estes podem ficar sujeitos a multas de até R$ 10 milhões.
A coragem daqueles que denunciam, como a mulher que filmou o incêndio em prantos, e a solidariedade da comunidade que se mobiliza para ajudar as vítimas, representam sinais de esperança em meio à tragédia.
AJUDA
É preciso destacar que Silvanildo Pereira Gomes, que não estava em casa quando o incêndio começou nos arredores, ainda conseguiu voltar na residência para salvar ao menos documentos e uns poucos pertences, mas de resto ficou apenas com a roupa do corpo. A filha, Silvana, tem mobilizado amigos e lançado uma campanha para ajudar o pai a se reerguer. Os interessados em apoiá-lo, podem entrar em contato pelo número (94) 99237-3930.