Correio de Carajás

Direção do HMM ignora a polícia e hospital é alvo de busca e apreensão

Secretaria Administrativa se negava, reiteradas vezes, a fornecer prontuário médico de paciente e a Justiça precisou agir

Conforme a PC, o diretor do HMM vinha se recusando a liberar os documentos para investigação
✏️ Atualizado em 23/07/2025 10h28

Na manhã desta terça-feira (22), a Polícia Civil (PC) cumpriu um mandado judicial de busca e apreensão na secretaria administrativa do Hospital Municipal de Marabá (HMM). A operação teve como objetivo garantir o acesso a um prontuário médico que, segundo os investigadores, vinha sendo recusado de forma repetida pelo diretor do hospital, mesmo após solicitações formais da polícia.

De acordo com a PC, o documento é fundamental para esclarecer um caso de homicídio por disparos de arma de fogo, ocorrido durante uma intervenção policial. O prontuário pode ajudar a entender melhor o que aconteceu, com informações como quantos tiros foram disparados, quais partes do corpo foram atingidas, quais procedimentos médicos foram feitos e se esses dados batem com os depoimentos já coletados no inquérito.

Durante a operação, o prontuário da vítima foi finalmente acessado pelos policiais. Segundo a PC, a ação seguiu todos os procedimentos legais e, até o momento, não há novas informações sobre o andamento do caso.

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NOTA DA PREFEITURA

A pedido da Redação do CORREIO, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Marabá enviou a seguinte nota: “O Hospital Municipal de Marabá (HMM) informa que recebeu representante da Polícia Civil do Estado, com mandado judicial para cumprimento de busca e apreensão de prontuário médico, devido investigação criminal em curso. A instituição atendeu à solicitação, disponibilizando cópia do documento requerido, cumprindo a legislação brasileira.

O HMM ressalta que o acesso ao prontuário do paciente é regulado por normas legais, especialmente o Código de Ética Médica, a Lei nº 13.787/2018 (que dispõe sobre a guarda e o manuseio do prontuário do paciente) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

Conforme previsto na legislação vigente, têm acesso ao prontuário médico: o próprio paciente ou seu representante legal; profissionais envolvidos diretamente na assistência ao paciente; representantes legais de menores de idade ou incapazes; advogados com procuração específica reconhecida em cartório; autoridades judiciais, mediante ordem judicial; instituições de saúde para fins específicos (auditoria, regulação, faturamento); órgãos legais competentes, como vigilância sanitária ou perícia legal, conforme previsto em lei.

O HMM destaca ainda que zela pelo sigilo, integridade e legalidade no acesso aos dados dos pacientes, sempre com a transparência, a ética e o cumprimento da lei”.