Correio de Carajás

Salário-maternidade: advogada explica quem tem direito e como solicitar o benefício

Agora, com o pagamento de apenas uma contribuição ao INSS, gestantes poderão ter acesso ao benefício, sem carência

Advogada Mariana Freitas orienta mães sobre prazos, documentos e formas de solicitar o benefício/ Foto: Divulgação
Por: Theíza Cristhine
✏️ Atualizado em 18/07/2025 14h43

Com as recentes mudanças nas regras da Previdência Social, muitas mulheres ainda têm dúvidas sobre quem tem direito ao salário-maternidade e como fazer para receber o benefício. Para esclarecer o assunto, o Correio de Carajás entrevistou a advogada Mariana Carolina Viana de Freitas, especialista na área.

Ela explicou que o salário-maternidade é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a mulheres que se afastam do trabalho devido ao parto, adoção ou aborto não criminoso, incluindo também as mães desempregadas e até aquelas que nunca assinaram carteira, desde que tenham feito ao menos uma contribuição ao INSS.

O valor e o prazo de pagamento do benefício variam conforme o tipo de segurada e a situação do nascimento. Em geral, o salário é pago por 120 dias e nunca pode ser inferior ao salário mínimo, atualmente em R$ 1.518. A advogada também destacou que, mesmo nos casos em que o pedido é negado, é possível recorrer, sozinha ou com o auxílio de um advogado.

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CORREIO DE CARAJÁS – O que é o salário-maternidade e quem tem direito a receber o benefício?

MARIANA FREITAS – O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS às mulheres que se afastam do trabalho devido ao nascimento do filho. O objetivo principal desse benefício é garantir o suporte financeiro durante o período em que a mãe não pode trabalhar.

Têm direito ao salário-maternidade as mulheres que contribuem para o INSS, incluindo:

  • Empregadas com carteira assinada
  • Trabalhadoras rurais
  • Contribuintes individuais (autônomas)
  • Contribuintes facultativas (que contribuem por conta própria)

CORREIO DE CARAJÁS – Mulheres desempregadas ou que nunca trabalharam de carteira assinada também podem receber o salário-maternidade?

MARIANA FREITAS – Mulheres desempregadas ou que nunca tiveram a carteira de trabalho assinada têm direito a receber o salário-maternidade. Com a nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a carência de 10 meses de contribuições, a mulher desempregada ou que nunca assinou a carteira de trabalho, ao fazer uma única contribuição ao INSS, passa a ter direito a receber o benefício.

CORREIO DE CARAJÁS – É possível dar entrada sozinha no benefício pelo aplicativo ou site do INSS, ou é necessário contratar um advogado?

MARIANA FREITAS – É possível, sim, a mulher dar entrada para receber o salário-maternidade sozinha. Não é necessário um advogado. Ela pode dar entrada no requerimento pelo site Meu INSS, juntar toda a documentação e acompanhar o pedido.

CORREIO DE CARAJÁS – Quais são os documentos necessários para solicitar o salário-maternidade?

MARIANA FREITAS – Os documentos necessários para dar entrada no salário-maternidade são basicamente os documentos de identificação da mãe, como o RG e o CPF, e a certidão de nascimento do bebê.

CORREIO DE CARAJÁS – Existe um prazo para dar entrada no pedido? A mulher perde o direito se demorar muito?

MARIANA FREITAS – Existe, sim, um prazo para dar entrada no pedido de salário-maternidade. Esse prazo pode variar dependendo do evento gerador. O que é esse evento gerador? Se foi parto, se foi adoção, se foi um aborto não criminoso. Então, esse prazo vai depender da situação da segurada.

Geralmente, em regra, o prazo geral para solicitar o benefício é de até cinco anos após o nascimento da criança. Portanto, mães de crianças com até cinco anos ainda podem requerer o salário-maternidade.

CORREIO DE CARAJÁS – Quanto tempo o benefício é pago e qual é o valor que a mulher recebe?

MARIANA FREITAS – A duração do salário-maternidade pode variar, dependendo se ocorreu parto, adoção ou aborto não criminoso. Mas, em regra, nos casos de parto, o benefício será pago por 120 dias.

E qual é o valor desse benefício? Também é variável. Vai depender da categoria da segurada. Para quem tem carteira assinada, o salário-maternidade corresponde ao último salário de contribuição. Para as autônomas, seguradas rurais ou facultativas, o valor é calculado com base na média das contribuições dos últimos 12 meses. Mas, em regra, o benefício não pode ser inferior ao salário mínimo, que em 2025 é de R$ 1.518.

CORREIO DE CARAJÁS – Mães que adotam também têm direito ao salário-maternidade? Como funciona nesses casos?

MARIANA FREITAS – As mães que adotam também têm direito ao benefício pelo prazo de 120 dias. A única diferença nesses casos é que o início do pagamento passa a contar a partir da decisão judicial da adoção.

CORREIO DE CARAJÁS – No caso de um aborto espontâneo ou parto prematuro com óbito, ainda assim é possível receber o benefício?

MARIANA FREITAS – Nos casos de parto prematuro e aborto não criminoso, que é o aborto espontâneo, a mulher também tem direito a receber o benefício. A diferença é que, nos casos de aborto não criminoso, o prazo para recebimento desse benefício é de 14 dias, e nos casos de parto prematuro permanece o prazo de 120 dias.

CORREIO DE CARAJÁS – Se o INSS negar o pedido, o que a mãe pode fazer? Dá para recorrer sozinha ou só com advogado?

MARIANA FREITAS – Nos casos em que o benefício é negado pelo INSS, a mulher pode dar entrada em um recurso administrativo ou pode também contratar um advogado para recorrer já na via judicial, que normalmente conseguimos reverter essa situação mais rapidamente na via judicial.

CORREIO DE CARAJÁS – Você observa que muitas mulheres perdem esse direito por falta de informação? O que elas precisam saber para garantir o benefício?

MARIANA FREITAS – Infelizmente, muitas mulheres ainda deixam de receber o benefício por falta de conhecimento. Muitas ainda não sabem que, com a nova decisão do STF, a mulher pode fazer uma única contribuição ao INSS para ter acesso ao salário-maternidade. Muitas ainda não têm o conhecimento desse direito.

Sempre orientamos procurar um advogado de sua confiança para que o profissional possa esclarecer as dúvidas. No caso das mães desempregadas, fazer essa contribuição antes do nascimento da criança. Ou, muitas vezes, a mulher já trabalhou de carteira assinada, mas está desempregada há pouco tempo e tem uma qualidade de segurada por 12 meses, e muita gente não sabe.

É um direito seu, é um direito garantido pela Previdência Social, sendo importante não deixar passar o prazo. O valor do benefício ajuda as mães a suprir as necessidades no período em que estão afastadas do mercado de trabalho.