Foi sancionada ontem, terça-feira (27), pelo governador do Estado Pará, Simão Jatene, uma lei que dispõe sobre a obrigação de pet shops, clínicas veterinárias e hospitais veterinários de informar à Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Fauna e Flora quando constatarem indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos.
Agora, de acordo com a legislação, a denúncia deverá ser feita por meio de ofício físico ou comunicação digital, quando forem detectados indícios de maus tratos nos animais atendidos. Dentre as informações repassadas, deve constar nome, endereço e contato de acompanhante do animal, relatório de atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, além da descrição da situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
Ainda, quando possível, devem ser juntados documentos que comprovem a situação, tais como fotos ou vídeos gravados em meio físico ou eletrônico. (Luciana Marschall)
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