O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça com atribuição na 71ª Zona Eleitoral, representado pela promotora de justiça titular da 69ª promotoria eleitoral Aline Cunha, expediu recomendação, no último dia 18, à Presidência da Câmara Municipal de Jacundá, bem como a todos os demais vereadores e servidores da casa legislativa, determinando a adoção de medidas imediatas para apurar e coibir a violência política de gênero.
Entre as principais determinações formuladas pela Promotoria, está a recomendação para que a Câmara Municipal instaure procedimentos administrativos internos sempre que houver indícios mínimos de violência política de gênero. Estes procedimentos deverão garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa, assegurando que as denúncias sejam devidamente apuradas e que as práticas sejam coibidas.
O documento enfatiza a necessidade de assegurar às vereadoras o pleno exercício de seus mandatos parlamentares em condições de igualdade. Isso inclui o respeito à sua liberdade de expressão, proposição e participação em todas as atividades, com especial atenção à proteção contra discursos ou atitudes discriminatórias.
Leia mais:Atualmente, as três mulheres que têm mandato eletivo em Jacundá são Marta Costa (MDB); Erika do Daniel; e Edna Edferro (União Brasil).
Para combater a raiz do problema, o Ministério Público Eleitoral orienta que a Câmara Municipal promova ações educativas, preventivas e de conscientização sobre a violência política de gênero. A realização de campanhas e capacitações focadas em ética parlamentar, respeito à diversidade e igualdade de gênero é vista como essencial para a construção de uma cultura institucional mais inclusiva. A iniciativa visa a garantir um ambiente de trabalho mais seguro, respeitoso e igualitário para as mulheres no exercício de seus mandatos e funções.
Outro ponto crucial da recomendação é a orientação para que se evite a propagação de conteúdo ofensivo, discriminatório ou misógino, especialmente nas redes sociais e em quaisquer meios de comunicação, sejam eles institucionais ou pessoais, que estejam vinculados à atividade política.
Em caso de instauração de qualquer processo de investigação, a Câmara Municipal deverá informar ao Ministério Público sobre as providências adotadas no prazo de 10 dias úteis.
A recomendação foi encaminhada ao Diário Oficial Eletrônico do MPPA e uma cópia será formalmente encaminhada à Câmara Municipal. (Fonte: MPPA)