Iranilzo José de Oliveira poderá responder em liberdade provisória à acusação de furto qualificado caso recolha fiança de R$ 3.036 arbitrada em audiência de custódia realizada nesta quarta (9). A decisão é da juíza Andrea Aparecida de Almeida Lopes, titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, mas que nesse caso atuou em regime de plantão.
Iranilzo foi preso na manhã de terça (8), no Núcleo Cidade Nova, pela Polícia Civil. Conforme o órgão, pessoas procuraram a delegacia, ao lado da Praça São Francisco, e informaram que o homem teria arrombado o baú de uma moto Honda Biz e furtado um capacete.
Policiais saíram em busca dele e o localizaram caminhando, ainda em posse do objeto furtado. De acordo com a Polícia Civil, Iranilzo cumpre pena em regime aberto porque já esteve preso anteriormente pelo mesmo tipo de crime.
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Ele foi autuado em flagrante e o caso comunicado ao Poder Judiciário. A magistrada homologou o procedimento feito na delegacia e reconheceu que havia a possibilidade de converter o flagrante em prisão preventiva, principalmente pela reiterada prática do crime. Segundo a decisão, contudo, não houve pedido neste sentido da Polícia Civil ou do Ministério Público do Estado do Pará.
Dessa forma, a juíza entendeu não haver outra alternativa a não ser conceder a liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança. (Da Redação – com informações da Polícia Civil e do TJPA)