Correio de Carajás

Justiça Eleitoral rejeita pedido de impugnação de candidatura em São João do Araguaia

Delbson Cereija ingressou com denúncia de fraude em cota de gênero, mas não prosperou na Justiça Eleitoral

O candidato a vereador do município de São João do Araguaia, Delbson Cereija Almeida, entrou com um pedido na Justiça Eleitoral em desfavor de Jaquileny Sales Menezes Lopes, alegando que houve fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 no município, por parte da candidata, pelo fato de ela ter obtido apenas 10 votos.

O juiz eleitoral, Luciano Mendes Scaliza, rejeitou o pedido argumentando que não existem provas robustas que confirmem a tese de candidatura fictícia “A legislação não exige votação mínima para validar uma candidatura”.

A defesa de Jaquileny, realizada pelo advogado Magdenberg Teixeira, sustentou a legítima candidatura e a participação dos atos de campanha, afirmando que a baixa votação não caracteriza fraude eleitoral.

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Além disso, o advogado suscitou a preliminar de litisconsórcio passivo necessário, sob o fundamento de que a presente ação deveria incluir os suplentes da federação partidária, pois uma eventual cassação dos investigados poderia impactar diretamente a composição das vagas na Câmara Municipal, o que não foi feito.

Para o juiz Luciano Mendes, a mera ausência de expressiva votação ou campanha ostensiva não são elementos suficientes para caracterizar candidatura fictícia. “Para que haja fraude, seria necessário demonstrar que a candidata não realizou qualquer ato de campanha e atuou exclusivamente como laranja, o que não ficou demonstrado”, disse o magistrado em sua decisão.

Por fim, o juiz eleitoral deixou claro que a Justiça atua com extrema cautela na anulação de votos e mandatos, pois tais medidas impactam diretamente a soberania popular e a legitimidade do pleito. “Considerando a ausência de provas concretas que confirmem a existência de fraude à cota de gênero, julgo improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo”, finalizou.