A pensão pesou no orçamento? A escola das crianças ficou mais cara? Sempre que a situação do devedor de pensão ou daquele que tem direito a alimentos mudar, é possível solicitar a revisão do valor anteriormente fixado. Artigo 1.699 do Código Civil. O valor estipulado para a pensão alimentícia é fixado com base em dois fatores: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Mas, com o passar do tempo, a quantia inicialmente fixada pode ser insuficiente para o sustento do credor de alimentos ou insuportável para pagamento pelo devedor. Quando isso ocorre, de acordo com o artigo 1.699 do Código Civil, é possível solicitar a revisão da pensão.