Correio de Carajás

Receita divulga hoje regras do Imposto de Renda; veja perguntas e respostas

Fisco deve trazer novidades por volta das 15h desta quarta-feira (12).

Imposto de renda — Foto: Marcos Serra/g1

A Receita Federal vai anunciar as regras do Imposto de Renda 2025 na tarde desta quarta-feira (12), com mais detalhes sobre o prazo para declaração, calendário de pagamento das restituições e eventuais novidades.

A data inicial para a entrega das declarações ainda não foi confirmada oficialmente, mas a Receita Federal já indicou que o período deve ser próximo ao visto no ano passado. A expectativa é que a entrega da declaração comece em 17 de março. O prazo deve se estender até 30 de maio.

Além disso, o programa de declaração do Imposto de Renda também ainda não foi anunciado, mas é comumente liberado para “download” alguns dias antes do início do prazo.

Leia mais:

Veja algumas perguntas e respostas sobre o Imposto de Renda 2025.

Quando começa o prazo de declaração do Imposto de Renda 2025?

 

A data inicial para entrega das declarações ainda não foi confirmada oficialmente, mas a Receita Federal já indicou que o período deve ser próximo ao visto no ano passado.

A expectativa é que o prazo comece em 17 de março e se estenda até 30 de maio. A leve mudança em relação ao ano passado aconteceria porque as datas de início e fim do prazo — que, em 2024, eram de 15 de março a 31 de maio — caem em finais de semana neste ano.

A confirmação da data pelo Fisco, no entanto, ainda deve acontecer na tarde desta quarta-feira (12).

Como baixar o programa de declaração do Imposto de Renda 2025?

 

O programa de declaração do Imposto de Renda ainda não foi anunciado e, portanto, ainda não está disponível para download. O observado em anos anteriores, no entanto, é que o software é normalmente liberado alguns dias antes do início do prazo de entrega.

Para aqueles que quiserem se adiantar, basta ficar de olho no site da Receita Federal, onde o programa costuma ser disponibilizado.

Quando vou receber a restituição?

 

O calendário de pagamentos da restituição do Imposto de Renda 2025 deve ser informado pela Receita Federal ainda nesta quarta-feira.

Caso os pagamentos repitam o padrão do ano passado, a expectativa é que o primeiro lote de restituições seja pago no último dia do prazo de entrega das declarações — o que, neste ano, caso as datas sejam confirmadas, seria em 30 de maio.

A partir de então, o pagamento dos demais lotes — normalmente são cinco no total — serão feitos nos meses subsequentes, sempre no último dia útil de cada mês. Vale destacar que quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma figurar nos primeiros lotes de restituição.

O calendário oficial, no entanto, ainda deve ser divulgado pelo Fisco nos próximos dias.

Quem tem prioridade para receber a restituição?

 

A prioridade no recebimento das restituições do Imposto de Renda acontece na seguinte ordem:

  • idosos acima de 80 anos;
  • idosos entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.

 

Qual é a tabela do Imposto de Renda 2025?

 

A tabela do Imposto de Renda é usada para calcular o valor que cada contribuinte deve para o Fisco.

Até o momento, a Receita Federal ainda não anunciou nenhuma mudança na tabela do Imposto de Renda, embora já haja uma sinalização do Ministério da Fazenda de que a equipe econômica quer tentar ampliar a faixa de isenção dos atuais R$ 2.824 para R$ 3.036.

Essa mudança viria para manter o benefício para quem recebe até dois salários mínimos, que foi reajustado para R$ 1.518 no começo deste ano.

Mas, caso a tabela do Imposto de Renda seja a mesma do ano passado, ela será da seguinte forma:

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20 zero zero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 7,5% R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 15% R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 662,77
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 896,00

Além disso, o governo também discute internamente como cumprir a promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de isentar rendas de até R$ 5 mil do Imposto de Renda. A ideia, no entanto, é que isso comece a valer somente em 2026.

Quem é obrigado a declarar?

 

Mesmo sem as regras do Imposto de Renda 2025 terem sido divulgadas pela Receita Federal, o tributarista Welinton Mota indicou ao g1 que já é possível antever uma mudança.

Segundo o especialista, a expectativa é que, nesse ano, sejam obrigados a declarar aqueles contribuintes que receberam mais de R$ 33.704 em 2024. O valor é 10% maior do que o do ano passado, de R$ 30.639.

Nesse caso, o piso deve ser maior por conta da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda no ano passado, que subiu de R$ 2.640 para R$ 2.824.

Quais os documentos necessários para fazer a declaração do Imposto de Renda?

 

Você precisará ter em mãos informes de rendimentos da empresa em que trabalha, de instituições financeiras e de outras rendas recebidas no ano passado. Veja a lista de documentos necessários:

Renda

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
  • Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

 

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.

 

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.

 

Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
  • DARFs de Renda Variável;
  • Informes de rendimento auferido em renda variável.

 

Pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
  • Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

 

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

 

O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:

  • Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
  • Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

(Fonte:G1)