O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou notificações a instituições da área da educação no oeste do Pará em que recomenda que escolas, faculdades e universidades públicas e particulares tomem providências para garantir a liberdade de ensino na região.
O objetivo da medida, que vem sendo adotada pelo MPF em todo o País, é evitar práticas que possam representar assédio moral ou outras formas de ação arbitrária contra professores, além de promover a adoção de medidas proativas que garantam a liberdade de ensinar e aprender.
Assinada por todos os procuradores da República, assessores jurídicos e analistas em direito do MPF, em Santarém e Itaituba, a recomendação começou a ser encaminhada às instituições nesta sexta-feira (16).
Leia mais:Assim que receberem o documento, as instituições terão 30 dias para apresentar resposta. Se as respostas não forem apresentadas, ou se forem consideradas insatisfatórias, o MPF pode tomar novas medidas administrativas, e medidas judiciais.
Pluralismo
Segundo a recomendação, os representantes legais de instituições de ensino superior públicas e privadas, das gerências regionais de educação e das secretarias municipais de educação devem se abster de “qualquer atuação ou sanção arbitrária em relação a professores, com fundamento que represente violação aos princípios constitucionais e demais normas que regem a educação nacional, em especial quanto à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e ao pluralismo de ideias e de concepções ideológicas”.
O MPF recomenda, ainda, que os representantes legais dessas instituições adotem as medidas cabíveis e necessárias para que não haja qualquer forma de assédio moral contra os professores por parte de estudantes, familiares ou responsáveis, em especial aqueles que resultem em constrangimento ou qualquer forma de censura, direta ou indireta.
Também é recomendada aos responsáveis a adoção de medidas efetivas e proativas para garantir a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas no âmbito das escolas, faculdades, universidades sob suas gerências ou administrações.
Precarização
Após citar artigos da Constituição, várias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e uma série de leis que defendem e promovem o livre debate de ideias no sistema educacional, o MPF registra que o cerceamento e o constrangimento a profissionais de educação, precariza, inevitavelmente, a formação dos estudantes brasileiros, pois chega ao ponto de negar a existência de fatos históricos — como a ditadura militar, o nazismo e a escravidão — e de menosprezar consensos científicos estabelecidos internacionalmente, fomentando um estudo descontextualizado, acrítico e distanciado da realidade.
Essa precarização é estimulada, segundo o MPF, quando determinados grupos atribuem à defesa dos direitos humanos um caráter supostamente “ideológico”, fomentando um verdadeiro estado de exceção em que grupos socialmente vulnerabilizados (negros, indígenas, mulheres, LGBTI) parecem ter sido despidos dos direitos humanos mais básicos — inclusive à integridade física e à sobrevivência —, criando um clima favorável e legitimador de toda sorte de violências físicas e morais a esses grupos.
Improbidade
O MPF aponta no documento que a omissão dos gestores na adoção das medidas protetivas e preventivas pode vir a configurar improbidade administrativa, tendo em vista que os direitos às liberdades políticas, de manifestação, de pensamento, de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação impõem não somente a vedação do excesso contra interferências indevidas do Estado, mas repreende também qualquer omissão que compactue com a violação a estas liberdades.
Para conhecimento da recomendação, cópia do documento também foi enviada à Procuradoria federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), ao Ministério da Educação (MEC), ao Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes-SN), à Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), à Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública no Estado do Pará (Sintepp-PA), ao Sindicato dos Professores no Estado do Pará (Sinpro-PA), ao Conselho Estadual de Educação do Estado do Pará e aos Conselhos Municipais de Educação.
As informações são do Ministério Público Federal do Pará.
(DOL)