Correio de Carajás

Carnaval 2025: veja qual será o horário de funcionamento dos bancos e quando fecham

Não haverá atendimento presencial nas agências na segunda (3) e na terça-feira (4). Boletos com vencimento nessas datas poderão ser pagos no próximo dia útil, quarta-feira (5).

Agência do Banco do Brasil — Foto: Divulgação

O carnaval de 2025 vai alterar o horário de funcionamento das agências bancárias em todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), não haverá atendimento presencial nos bancos na segunda (3) e terça-feira (4).

As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas, incluindo a TED. Já o PIX vai continuar funcionando normalmente.

O atendimento será retomado na quarta-feira de Cinzas, dia 5, a partir das 12h, no horário de Brasília (DF), com encerramento no horário normal de fechamento das agências.

Leia mais:

⚠️ Mas, atenção. Nos locais onde as agências fecham tradicionalmente antes das 15h, o início do expediente bancário na quarta-feira (5) será antecipado, para garantir no mínimo três horas de atendimento presencial ao público.

Durante o carnaval, a Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativos dos bancos, para pagar contas e realizar transferências.

🗓️ Vencimento de boletos

 

Boletos de cobrança e contas de consumo (água, energia, telefone, entre outros) com vencimento na segunda (3) ou terça-feira (4) poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte, ou seja, na quarta-feira (5).

Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

🏖️ Carnaval é feriado?

 

A segunda e a terça-feira de carnaval são consideradas feriados bancários, mas não são feriados nacionais.

No calendário do governo federal, as datas são consideradas pontos facultativos, o que significa que, com exceção dos funcionários públicos, os demais trabalhadores precisam cumprir o expediente normalmente ou contar com a boa vontade dos seus empregadores para garantir uma folga.

Alguns estados e municípios, no entanto, decidiram considerar o carnaval como feriado. E, aí sim, nessas localidades, todos os trabalhadores precisam ser dispensados do serviço.

Caso trabalhem, eles precisam receber o salário do dia em dobro ou compensar a folga em outra data.

(Fonte:G1)