Resolução em vigor desde o ano passado, que instituiu e disciplinou o juiz das garantias em toda a 1ª Região, foi parcialmente alterada no início deste mês por outra resolução, para atender, entre outros motivos, especificamente à situação da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá, e da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém, no oeste do Estado.
As duas unidades têm especialização Geral, Ambiental e Agrária, com Juizado Especial Federal Adjunto, sendo que tanto a 1ª como a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Marabá não têm mais, em sua estrutura, os cargos de juiz federal substituto, que foram extintos pela Resolução Presi nº 27, de 15 de julho de 2022, daí ter sido necessário adequar os procedimentos relativos ao juiz das garantias.
Dois magistrados – Com implantação iniciada em toda a 1ª Região (Pará e mais 11 Estados, além do Distrito Federal) a partir do segundo semestre do ano passado, o juiz das garantias, disciplinado pela Resolução Conjunta Presi/Coger nº 3/2024, é um instituto que prevê a atuação de dois magistrados nos processos de natureza criminal – um na fase de investigação, outro na de julgamento.
Leia mais:No último dia 7 de fevereiro, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal João Batista Moreira, e o corregedor Regional, desembargador federal Ney Bello, assinaram a Resolução Presi/Coger nº 1/2025, considerando, entre outros motivos, não apenas as situações atuais das varas de Marabá e Santarém, mas também “a necessidade de atualização contínua das normas e regulamentos no âmbito do Tribunal com vistas ao aperfeiçoamento dos processos de gestão internos, de forma a garantir uma prestação de jurisdicional mais célere e eficiente”.