O juiz Marcelo Andrei Simão Santos, da 1ª Vara Criminal de Marabá, manteve o flagrante de Isaias da Silva, de 23 anos, pelo crime de ameaça contra uma menina de 12 anos de idade. A adolescente diz estar grávida dele, mas o caso é ainda mais grave que isso. A irmã dela, de 14 anos, já tem dois filhos do acusado, um deles recém-nascido.
A história foi descoberta após a Polícia Militar receber denúncia informando que ele estava mantendo relações sexuais com as duas, na Vila Capistrano de Abreu, conhecida como “Comunidade”, na região do Rio Preto, a 181 quilômetros do núcleo urbano de Marabá.
Segundo a delegada Ana Paula Fernandes, titular das delegacias especializadas da mulher e de atendimento à criança e adolescente, quando os militares chegaram ao local para averiguar a situação denunciada Isaias passou a ameaçar a menina grávida.
Leia mais:“Ele a ameaçou afirmando que se ela contasse para alguém iria matar ela. Assim que a PM chegou ele começou a ameaçar ela”, explicou a delegada, acrescentando que o acusado convivia maritalmente com a adolescente de 14 anos.
Recentemente, quando ela teve o segundo filho com o acusado, ele chamou a irmã para ajudá-la durante o período de resguardo e Isaias também estuprou esta, engravidando-a. “Ele foi autuado em flagrante por ameaça porque a situação do estupro não foi flagrancial, mas já tombei inquérito pelo crime de estupro contra as duas e pedi a prisão preventiva dele”, explica.
Diante da gravidade do caso, a delegada não arbitrou fiança pelo crime de ameaça e Isaias foi mantido preso. Ele foi submetido ontem, quarta-feira (14), a exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e depois levado a audiência de custódia no Fórum de Marabá, onde o juiz Marcelo Andrei Simão Santos manteve a prisão em flagrante.
“ELA SE VENDE”
Também ouvido pela reportagem do Jornal CORREIO, Isaías da Silva negou a acusação de ameaça, mas confessou que convivia com umas das vítimas. “Eu me ajuntei com uma moça de 13 anos… parece”, relata o preso, ao confirmar também que passou a morar junto com a menor porque esta estava grávida dele e o pai da moça exigiu que ele a assumisse.
Perguntado sobre sua relação com a cunhada, o acusado não negou ter mantido relações sexuais com ela, mas tentou jogar a culpa na criança, alegando que ela se prostitui há algum tempo naquela localidade. “Ela se vende até por dez reais”, comentou.
Embora ele seja um homem adulto, de 23 anos, Isaías foi mais longe e declarou: “Ela partiu pra cima de mim”, alegando ter sido seduzido pela vítima, que é sua cunhada e estava na sua casa ajudando a irmã durante o chamado período de resguardo.
Por outro lado, o acusado diz ter dúvida se ele é mesmo o pai do filho que a menina está esperando. “Estão dizendo que eu engravidei ela, mas ela ficava com um e outro lá na vila. Ela ficava com todo mundo”, exagerou.
Isaías afirma ter sido alvo de inveja por parte de alguns moradores da localidade que não gostam dele e o denunciaram à polícia. Ele lamenta também ter sido preso e deixado sua família sem amparo na vila. “Minha filha e meu filho ficaram na roça com fome; fiquei devendo os comércio. Eu tava no serviço quando os PM me abordaram”, reclama. (Luciana Marschall, Chagas Filho com informações de Evangelista Rocha)
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No Direito Penal brasileiro, estupro de vulnerável é um tipo penal criado com a lei 12015 de agosto de 2009, que substituiu o antigo artigo 224 do Código Penal, que por sua vez tratava da presunção de violência. Com o novo crime, a presunção de violência passa a ser, em tese, absoluta, e não mais relativa. A mesma lei 12015, que criou a ideia do estupro de vulnerável, também foi responsável pela alteração no texto do crime de corrupção de menores, fixando a idade de consentimento no Brasil aos 14 anos.