Correio de Carajás

Mural causa polêmica e revolta pais de alunos

Com a justificativa de dar publicidade aos atos administrativos aplicados dentro do ambiente escolar, o diretor da escola municipal Professor Jonathas Pontes Athias adotou uma postura incomum nas últimas semanas. Cada aluno suspenso da instituição passou a ter o nome e a razão da punição expostos em um mural logo na entrada do colégio. A medida foi vista com estranheza por alguns pais de alunos que estudam na unidade, como é o caso de José Ivaldo da Rocha.

Ele procurou o CORREIO para denunciar a decisão da diretoria da escola, por acreditar que a nova norma poderia constranger os estudantes. “Nada justifica a escola expor os alunos dessa maneira, principalmente sob o pretexto de corrigi-los após aplicar uma medida disciplinar, que por si só já é uma medida extrema”, declara. Ele contou que o filho não chegou a ser suspenso e nem teve o nome exposto, mas que se colocou no lugar de dezenas de outros pais que não concordam com a condição.

Para Ivaldo, a medida, além de colocar o estudante em situação vexatória, incentiva a prática do bullying. “Que o regimento interno permita, eu até aceito, mas daí a colocar o nome do aluno em um mural para servir de chacota para os colegas já é demais. Se a direção procede dessa forma, em vez de combater o bullying está é estimulando essa prática no ambiente escolar”, desabafou. Ana Cléia, mãe de uma estudante do Jonathas, também acredita que a direção da escola errou.

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#ANUNCIO

“Eu acho que eles têm que achar outro jeito de punir e chamar mais os pais na escola, porque uma criança [ou adolescente que seja] não sabe se virar sozinha lá dentro”, observou. Ela diz ainda que uma medida como essa pode causar o desinteresse do jovem pela instituição escolar. “Depois, não sabem por que o aluno não quer ir para a escola”. Ana declarou também não lembrar de ter sido comunicada pela direção sobre a medida extrema.

Outra mãe de aluno, Adriana Neves, disse ser contra esse tipo de norma e diz que ela pode gerar discussão entre alunos dentro da instituição, levando a problemas mais sérios, como brigas. “Isso é errado, não precisa colocar em mural. Por que não chama os pais antes de expor os alunos ao ridículo de uma situação assim”, questiona.

A novidade não incomodou apenas os pais de alunos, mas também os próprios estudantes. Yasmin Sousa, de 12 anos, por exemplo, observou que a suspensão deveria ser um assunto entre a escola, os responsáveis e o estudante.

“Na minha opinião, expor dessa maneira para todo mundo ver, é chato”, afirmou. De acordo com ela, a exposição dos alunos suspensos passou a ser feita neste ano de 2018, após o novo diretor assumir a administração da escola. O mural com as portarias de suspensão fica em uma área próxima ao portão de entrada da escola, facilitando o acesso de visitantes, alunos, professores e pais aos nomes dos adolescentes.

Diretor se justificativa

A reportagem procurou o diretor da escola Jonathas Athias, José de Ribamar de Souza Andrade, para falar sobre a situação. Ele sustentou a medida e negou que tenha tomado a decisão para punir os estudantes. “Do ponto de vista de publicar atos administrativos, é mais do que um dever, é uma obrigação do gestor público dar publicidade aos seus atos. E a portaria [de suspensão], assim como outros documentos emitidos por um gestor público, faz parte desse princípio. Eu não publico por castigo ou para dar exemplo”, afirmou, dizendo ainda que deixar de publicar seria irregular.

“Eu até entendo, do ponto de vista de um pai, a reclamação, porque isso não era utilizado, não fazia parte da cultura deles. Não tenho nada contra a antiga diretora por não fazer, mas eu, enquanto conhecedor das minhas obrigações tenho que fazer”, sustentou. Ele também falou à reportagem que não iria deixar de fazer as obrigações dele, simplesmente, por não querer constranger as crianças.

“As pessoas querem uma escola que seja disciplinada, que tenha regras, que funcione, porém nem sempre as querem pagar o preço. Eu, sinceramente, não larguei o emprego em que eu estava para vir para cá e perpetuar maus costumes, que até mesmo causaram a saída da antiga diretora”, concluiu.

O CORREIO também entrou em contato com o secretário adjunto de Educação, Orlando Morais, na semana passada, informando-o sobre a questão. Ele respondeu que a Semed sequer tinha conhecimento da norma que estava sendo aplicada na escola municipal Professor Jonathas Pontes Athias e que o próprio secretário de Educação, Luciano Lopes Dias, entraria em contato com o diretor. Curiosamente, esta semana, todas as publicações foram retiradas do mural da escola.

Conselheira tutelar diz que medida fere o direito dos alunos

O Artigo 17, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, diz que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

Já o Artigo 18, da mesma legislação, informa que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, “pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Inclusive, a pena para o adulto que submeter uma criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento é detenção de seis meses a dois anos, conforme o Artigo 232 do ECA.

O CORREIO também conversou com a conselheira tutelar Francicléia de Souza Santana sobre a situação na escola Jonathas Athias, que reiterou a gravidade da medida tomada pelo diretor da instituição. “No Artigo 3, por exemplo, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fala-se da importância de zelar pelos direitos fundamentais da criança. Então, isso é importante porque as vezes o próprio gestor da instituição de ensino não tenha esse conhecimento e também não tenha o comprometimento de saber que tem que zelar por esses direitos”, ponderou.

Ela lembra também que, conforme a lei, a criança ou adolescente não pode ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração sexual, crueldade e opressão e punição. “Então, essa não é uma questão só de avisar o gestor de que ele está errado e tem que retirar [as portarias do quadro de avisos]. Mas, de notifica-lo e orientá-lo, porque se ele teve essa conduta na nova gestão, em outra oportunidade isso vai ou pode se repetir”, avalia, acrescentando que, se os próprios pais não podem submeter o filho menor à situação de constrangimento e vexame, “imagina a instituição de ensino”.

A conselheira também disse que a denúncia é muito importante e que os pais devem estar atentos a este tipo de conduta. “O ideal é que a gestão traga um esclarecimento desse erro, no mesmo grau em que houve a exposição da nota de suspensão, para que ele não volte a ocorrer”. (Com informações de Josseli Carvalho)

Com a justificativa de dar publicidade aos atos administrativos aplicados dentro do ambiente escolar, o diretor da escola municipal Professor Jonathas Pontes Athias adotou uma postura incomum nas últimas semanas. Cada aluno suspenso da instituição passou a ter o nome e a razão da punição expostos em um mural logo na entrada do colégio. A medida foi vista com estranheza por alguns pais de alunos que estudam na unidade, como é o caso de José Ivaldo da Rocha.

Ele procurou o CORREIO para denunciar a decisão da diretoria da escola, por acreditar que a nova norma poderia constranger os estudantes. “Nada justifica a escola expor os alunos dessa maneira, principalmente sob o pretexto de corrigi-los após aplicar uma medida disciplinar, que por si só já é uma medida extrema”, declara. Ele contou que o filho não chegou a ser suspenso e nem teve o nome exposto, mas que se colocou no lugar de dezenas de outros pais que não concordam com a condição.

Para Ivaldo, a medida, além de colocar o estudante em situação vexatória, incentiva a prática do bullying. “Que o regimento interno permita, eu até aceito, mas daí a colocar o nome do aluno em um mural para servir de chacota para os colegas já é demais. Se a direção procede dessa forma, em vez de combater o bullying está é estimulando essa prática no ambiente escolar”, desabafou. Ana Cléia, mãe de uma estudante do Jonathas, também acredita que a direção da escola errou.

#ANUNCIO

“Eu acho que eles têm que achar outro jeito de punir e chamar mais os pais na escola, porque uma criança [ou adolescente que seja] não sabe se virar sozinha lá dentro”, observou. Ela diz ainda que uma medida como essa pode causar o desinteresse do jovem pela instituição escolar. “Depois, não sabem por que o aluno não quer ir para a escola”. Ana declarou também não lembrar de ter sido comunicada pela direção sobre a medida extrema.

Outra mãe de aluno, Adriana Neves, disse ser contra esse tipo de norma e diz que ela pode gerar discussão entre alunos dentro da instituição, levando a problemas mais sérios, como brigas. “Isso é errado, não precisa colocar em mural. Por que não chama os pais antes de expor os alunos ao ridículo de uma situação assim”, questiona.

A novidade não incomodou apenas os pais de alunos, mas também os próprios estudantes. Yasmin Sousa, de 12 anos, por exemplo, observou que a suspensão deveria ser um assunto entre a escola, os responsáveis e o estudante.

“Na minha opinião, expor dessa maneira para todo mundo ver, é chato”, afirmou. De acordo com ela, a exposição dos alunos suspensos passou a ser feita neste ano de 2018, após o novo diretor assumir a administração da escola. O mural com as portarias de suspensão fica em uma área próxima ao portão de entrada da escola, facilitando o acesso de visitantes, alunos, professores e pais aos nomes dos adolescentes.

Diretor se justificativa

A reportagem procurou o diretor da escola Jonathas Athias, José de Ribamar de Souza Andrade, para falar sobre a situação. Ele sustentou a medida e negou que tenha tomado a decisão para punir os estudantes. “Do ponto de vista de publicar atos administrativos, é mais do que um dever, é uma obrigação do gestor público dar publicidade aos seus atos. E a portaria [de suspensão], assim como outros documentos emitidos por um gestor público, faz parte desse princípio. Eu não publico por castigo ou para dar exemplo”, afirmou, dizendo ainda que deixar de publicar seria irregular.

“Eu até entendo, do ponto de vista de um pai, a reclamação, porque isso não era utilizado, não fazia parte da cultura deles. Não tenho nada contra a antiga diretora por não fazer, mas eu, enquanto conhecedor das minhas obrigações tenho que fazer”, sustentou. Ele também falou à reportagem que não iria deixar de fazer as obrigações dele, simplesmente, por não querer constranger as crianças.

“As pessoas querem uma escola que seja disciplinada, que tenha regras, que funcione, porém nem sempre as querem pagar o preço. Eu, sinceramente, não larguei o emprego em que eu estava para vir para cá e perpetuar maus costumes, que até mesmo causaram a saída da antiga diretora”, concluiu.

O CORREIO também entrou em contato com o secretário adjunto de Educação, Orlando Morais, na semana passada, informando-o sobre a questão. Ele respondeu que a Semed sequer tinha conhecimento da norma que estava sendo aplicada na escola municipal Professor Jonathas Pontes Athias e que o próprio secretário de Educação, Luciano Lopes Dias, entraria em contato com o diretor. Curiosamente, esta semana, todas as publicações foram retiradas do mural da escola.

Conselheira tutelar diz que medida fere o direito dos alunos

O Artigo 17, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, diz que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

Já o Artigo 18, da mesma legislação, informa que é dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, “pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”. Inclusive, a pena para o adulto que submeter uma criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento é detenção de seis meses a dois anos, conforme o Artigo 232 do ECA.

O CORREIO também conversou com a conselheira tutelar Francicléia de Souza Santana sobre a situação na escola Jonathas Athias, que reiterou a gravidade da medida tomada pelo diretor da instituição. “No Artigo 3, por exemplo, do Estatuto da Criança e do Adolescente, fala-se da importância de zelar pelos direitos fundamentais da criança. Então, isso é importante porque as vezes o próprio gestor da instituição de ensino não tenha esse conhecimento e também não tenha o comprometimento de saber que tem que zelar por esses direitos”, ponderou.

Ela lembra também que, conforme a lei, a criança ou adolescente não pode ser objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração sexual, crueldade e opressão e punição. “Então, essa não é uma questão só de avisar o gestor de que ele está errado e tem que retirar [as portarias do quadro de avisos]. Mas, de notifica-lo e orientá-lo, porque se ele teve essa conduta na nova gestão, em outra oportunidade isso vai ou pode se repetir”, avalia, acrescentando que, se os próprios pais não podem submeter o filho menor à situação de constrangimento e vexame, “imagina a instituição de ensino”.

A conselheira também disse que a denúncia é muito importante e que os pais devem estar atentos a este tipo de conduta. “O ideal é que a gestão traga um esclarecimento desse erro, no mesmo grau em que houve a exposição da nota de suspensão, para que ele não volte a ocorrer”. (Com informações de Josseli Carvalho)